Ressalvadas as inexatidões materiais e as irregularidades constatáveis docume...

Ressalvadas as inexatidões materiais e as irregularidades constatáveis documentalmente, uma escritura pública somente pode ser retificada


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Ressalvadas as inexatidões materiais e as irregularidades constatáveis documentalmente, uma escritura pública somente pode ser retificada
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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    23/10/2025 • 07:55
    Gabarito: b)

    A escritura pública é um documento formal que registra um ato jurídico, e sua retificação deve observar regras específicas para garantir a segurança jurídica.

    Conforme o artigo 215 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), a retificação de uma escritura pública pode ser feita por outra escritura, desde que haja o comparecimento das mesmas partes que manifestaram sua vontade na primeira escritura. Isso assegura que a vontade das partes seja respeitada e que não haja alteração unilateral do conteúdo do documento.

    As inexatidões materiais e irregularidades que podem ser constatadas documentalmente são passíveis de correção dessa forma, sem necessidade de intervenção judicial, desde que as partes estejam de acordo.

    Alternativas que indicam a necessidade exclusiva de ordem judicial (a e d) não estão corretas, pois a lei permite a retificação extrajudicial em determinadas condições. A alternativa c está incorreta porque a escritura pública não é um ato absolutamente imutável; pode ser retificada conforme previsto em lei.

    Portanto, a alternativa b é a correta, pois reflete o procedimento legal para retificação de escrituras públicas, garantindo a participação das partes envolvidas no ato original.
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