Em 2022, foi sancionada a Lei nº 13.900, que regulamentava a concessão de benefícios fiscais a pequenas empresas. Essa Lei
revogou expressamente a Lei nº 12.800/2020, que tratava do mesmo tema e possuía critérios mais rigorosos para a
concessão dos benefícios. Em 2024, a Lei nº 13.900 foi revogada pela Lei nº 15.050, silente quanto ao retorno da Lei nº 12.800.
Após a entrada em vigor da Lei nº 15.050, a Secretaria da Receita Federal aplicou os critérios da Lei nº 12.800 para determinar
a cobrança de tributos em casos ocorridos entre 2022 e 2024, sob o argumento de que a Lei nº 12.800 havia voltado a vigorar
após a revogação da Lei nº 13.900, em 2024. Com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), assinale
a afirmativa correta.
✂️ a) A Lei nº 12.800/2020 não voltou a vigorar automaticamente, pois a repristinação só ocorre se expressamente prevista na norma
revogadora. ✂️ b) A Lei nº 12.800/2020 voltou automaticamente a vigorar após a revogação da Lei nº 13.900/2022, uma vez que sua aplicação
era compatível com o novo ordenamento jurídico. ✂️ c) A revogação da Lei nº 13.900/2022 repristinou a vigência da Lei nº 12.800/2020, desde que os efeitos se limitem a situações
futuras, respeitando o princípio da irretroatividade. ✂️ d) A Receita Federal pode aplicar os critérios da Lei nº 12.800/2020, mesmo sem repristinação, pois o princípio da segurança
jurídica permite a retomada de normas mais rigorosas. ✂️ e) O princípio da irretroatividade autoriza que a Receita Federal aplique os critérios da Lei nº 12.800/2020 apenas para fatos
geradores ocorridos antes de sua revogação pela Lei nº 13.900/2022.