Questões Direito Penal Crimes contra a vida
Paulo tinha inveja da prosperidade de Gustavo e, certo dia, resolveu quebrar o carro...
Responda: Paulo tinha inveja da prosperidade de Gustavo e, certo dia, resolveu quebrar o carro que este último havia acabado de comprar. Para tanto, assim que Gustavo estacionou o veículo e dele saiu, Pau...
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c) Paulo responderá por homicídio culposo.
No caso apresentado, Paulo tinha a intenção de danificar o carro de Gustavo, não de matar. Ou seja, não havia dolo de matar, mas sim a intenção de causar dano ao veículo.
Quando Gustavo se colocou à frente do carro, Paulo já estava com a barra de ferro em movimento para atingir o veículo. O golpe acabou atingindo Gustavo, que faleceu em decorrência do traumatismo craniano. Paulo não quis matar, mas sua ação imprudente resultou na morte de Gustavo.
Assim, o crime de dano foi tentado, pois o carro não foi danificado, e o homicídio ocorreu sem intenção, configurando-se como homicídio culposo, previsto no artigo 121, §3º do Código Penal.
A alternativa a) está incorreta porque não há concurso formal entre tentativa de dano e homicídio culposo, mas sim concurso material, já que são dois crimes distintos praticados em momentos diferentes.
A alternativa b) está incorreta porque não há dolo eventual, pois Paulo não assumiu o risco de matar, apenas queria danificar o carro.
A alternativa d) está incorreta porque, embora haja concurso material, o homicídio é culposo e o dano foi tentado, mas a alternativa a) menciona concurso formal, que não é o caso.
Portanto, a resposta correta é a letra c), pois Paulo responderá por homicídio culposo, decorrente de sua imprudência ao tentar danificar o carro e atingir Gustavo sem intenção de matar.
No caso apresentado, Paulo tinha a intenção de danificar o carro de Gustavo, não de matar. Ou seja, não havia dolo de matar, mas sim a intenção de causar dano ao veículo.
Quando Gustavo se colocou à frente do carro, Paulo já estava com a barra de ferro em movimento para atingir o veículo. O golpe acabou atingindo Gustavo, que faleceu em decorrência do traumatismo craniano. Paulo não quis matar, mas sua ação imprudente resultou na morte de Gustavo.
Assim, o crime de dano foi tentado, pois o carro não foi danificado, e o homicídio ocorreu sem intenção, configurando-se como homicídio culposo, previsto no artigo 121, §3º do Código Penal.
A alternativa a) está incorreta porque não há concurso formal entre tentativa de dano e homicídio culposo, mas sim concurso material, já que são dois crimes distintos praticados em momentos diferentes.
A alternativa b) está incorreta porque não há dolo eventual, pois Paulo não assumiu o risco de matar, apenas queria danificar o carro.
A alternativa d) está incorreta porque, embora haja concurso material, o homicídio é culposo e o dano foi tentado, mas a alternativa a) menciona concurso formal, que não é o caso.
Portanto, a resposta correta é a letra c), pois Paulo responderá por homicídio culposo, decorrente de sua imprudência ao tentar danificar o carro e atingir Gustavo sem intenção de matar.
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