João e Maria casaram-se, no regime de comunhão parcial de bens, em 2004. Cont...

João e Maria casaram-se, no regime de comunhão parcial de bens, em 2004. Contudo, em 2008, João conheceu Vânia e eles passaram a ter um relacionamento amoroso. Separando-se de fato de Maria, João s...


João e Maria casaram-se, no regime de comunhão parcial de bens, em 2004. Contudo, em 2008, João conheceu Vânia e eles passaram a ter um relacionamento amoroso. Separando-se de fato de Maria, João saiu da casa em que morava com Maria e foi viver com Vânia, apesar de continuar casado com Maria. Em 2016, João, muito feliz em seu novo relacionamento, resolve dar de presente um carro 0 km da marca X para Vânia. Considerando a narrativa apresentada, sobre o contrato de doação celebrado entre João, doador, e Vânia, donatária, assinale a afirmativa correta. 

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  • Eliete Rahmlow
    Eliete Rahmlow
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito>Alternativa D
    Segundo o artigo 1.521 do Código Civil não podem casar: VI - as pessoas casadas
    Isso quer dizer que, se a pessoa já é casada, ela não poderá constituir união estável. Mas, se estiver separada de fato ou judicialmente, a união estável poderá ser constituída.
    João está separado de fato há 8 anos, então, pode constituir união estável com Vânia.
    O art.550 diz que a doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal. Como a sociedade conjugal de João e Maria estava dissolvida há 8 anos, pela separação de fato, Maria não pode anular a doação.
  • Ana Carolina Prado
    Ana Carolina Prado
    31/12/1969 • 21:00
    Oxi não entendi a questão fala de seperação de fato, mas alega que ele continua casado?

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