João e Maria casaram-se, no regime de comunhão parcial de bens, em 2004. Contudo, em 20...
Responda: João e Maria casaram-se, no regime de comunhão parcial de bens, em 2004. Contudo, em 2008, João conheceu Vânia e eles passaram a ter um relacionamento amoroso. Separando-se de fato de Maria, João s...
💬 Comentários
Confira os comentários sobre esta questão.

Por Eliete Rahmlow em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito>Alternativa D
Segundo o artigo 1.521 do Código Civil não podem casar: VI - as pessoas casadas
Isso quer dizer que, se a pessoa já é casada, ela não poderá constituir união estável. Mas, se estiver separada de fato ou judicialmente, a união estável poderá ser constituída.
João está separado de fato há 8 anos, então, pode constituir união estável com Vânia.
O art.550 diz que a doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal. Como a sociedade conjugal de João e Maria estava dissolvida há 8 anos, pela separação de fato, Maria não pode anular a doação.
Segundo o artigo 1.521 do Código Civil não podem casar: VI - as pessoas casadas
Isso quer dizer que, se a pessoa já é casada, ela não poderá constituir união estável. Mas, se estiver separada de fato ou judicialmente, a união estável poderá ser constituída.
João está separado de fato há 8 anos, então, pode constituir união estável com Vânia.
O art.550 diz que a doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal. Como a sociedade conjugal de João e Maria estava dissolvida há 8 anos, pela separação de fato, Maria não pode anular a doação.
⚠️ Clique para ver os comentários
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo
Ver comentários