Passa Sete Serviços Médicos S/A apresentou a seus credores plano de recuperação extrajudicial, que obteve a
aprovação de mais de quatro quintos dos créditos de todas as classes por ele abrangidas. O plano estabeleceu a
produção de efeitos anteriores à homologação judicial, exclusivamente, em relação à forma de pagamento dos
credores signatários que a ele aderiram, alterando o valor dos créditos com deságio de 30% (trinta por cento).
A companhia consultou seu advogado, que se pronunciou corretamente sobre o caso, da seguinte forma:
✂️ a) o plano não pode estabelecer a produção de efeitos anteriores à homologação, devendo o juizindeferir sua homologação, permitindo, contudo, novo pedido, desde que sanada a irregularidade.
✂️ b) o plano não pode estabelecer a produção de efeitos anteriores à homologação, devendo o juiz negarliminarmente sua homologação e decretar a falência.
✂️ c) é lícito que o plano estabeleça a produção de efeitos anteriores à homologação, desde queexclusivamente em relação à modificação do valor ou da forma de pagamento dos credoressignatários.
✂️ d) é lícito que o plano estabeleça a produção de efeitos anteriores à homologação, desde queexclusivamente em relação à supressão da garantia ou sua substituição de bem objeto de garantiareal.