Juliana é sócia de uma sociedade empresária que produz bens que exigem alto investimento, por meio de
financiamento significativo. Casada com Mário pelo regime da comunhão universal de bens, desde 1998, e sem
filhos, decide o casal alterar o regime de casamento para o de separação de bens, sem prejudicar direitos de
terceiros, e com a intenção de evitar a colocação do patrimônio já adquirido em risco.