Tomás e Sérgio foram denunciados como incursos nas
sanções penais do crime do Art. 217-A do Código Penal
(estupro de vulnerável), narrando a acusação que, no
delito, teria ocorrido ato libidinoso diverso da conjunção
carnal, já que os denunciados teriam passado as mãos nos
seios da criança, e que teria sido praticado em concurso de
agentes.
Durante a instrução, foi acostado ao procedimento laudo
elaborado por um perito psicólogo oficial, responsável pela
avaliação da criança apontada como vítima, concluindo que
o crime teria, de fato, ocorrido. As partes tiveram acesso
posterior ao conteúdo do laudo, apesar de intimadas da
realização da perícia anteriormente.
O magistrado responsável pelo julgamento do caso,
avaliando a notícia concreta de que Tomás e Sérgio,
durante o deslocamento para a audiência de instrução e
julgamento, teriam um plano de fuga, o que envolveria
diversos comparsas armados, determinou que o
interrogatório fosse realizado por videoconferência.
No momento do ato, os denunciados foram ouvidos
separadamente um do outro pelo magistrado, ambos
acompanhados por defesa técnica no estabelecimento
penitenciário e em sala de audiência durante todo ato
processual. Insatisfeitos com a atuação dos patronos e
acreditando na existência de ilegalidades no procedimento,
Tomás e Sérgio contratam José para assistência técnica.
Considerando apenas as informações narradas, José deverá
esclarecer que