Tomás e Sérgio foram denunciados como incursos nas
sanções penais do crime do Art. 217-A do Código Penal
(estupro de vulnerável), narrando a acusação que, no
delito, teria ocorrido ato libidinoso diverso da conjunção
carnal, já que os denunciados teriam passado as mãos nos
seios da criança, e que teria sido praticado em concurso de
agentes.
Durante a instrução, foi acostado ao procedimento laudo
elaborado por um perito psicólogo oficial, responsável pela
avaliação da criança apontada como vítima, concluindo que
o crime teria, de fato, ocorrido. As partes tiveram acesso
posterior ao conteúdo do laudo, apesar de intimadas da
realização da perícia anteriormente.
O magistrado responsável pelo julgamento do caso,
avaliando a notícia concreta de que Tomás e Sérgio,
durante o deslocamento para a audiência de instrução e
julgamento, teriam um plano de fuga, o que envolveria
diversos comparsas armados, determinou que o
interrogatório fosse realizado por videoconferência.
No momento do ato, os denunciados foram ouvidos
separadamente um do outro pelo magistrado, ambos
acompanhados por defesa técnica no estabelecimento
penitenciário e em sala de audiência durante todo ato
processual. Insatisfeitos com a atuação dos patronos e
acreditando na existência de ilegalidades no procedimento,
Tomás e Sérgio contratam José para assistência técnica.
Considerando apenas as informações narradas, José deverá
esclarecer que
✂️ a) o interrogatório dos réus não poderia ter sido realizado
separadamente, tendo em vista que o acusado tem
direito a conhecer todas as provas que possam lhe
prejudicar. ✂️ b) não poderia ter sido realizado interrogatório por
videoconferência, mas tão só oitiva das testemunhas na
ausência dos acusados, diante do direito de presença do
réu e ausência de previsão legal do motivo mencionado
pelo magistrado. ✂️ c) o laudo acostado ao procedimento foi válido em relação
à sua elaboração, mas o juiz não ficará adstrito aos
termos dele, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou
em parte. ✂️ d) o laudo deverá ser desentranhado dos autos, tendo em
vista que elaborado por apenas um perito oficial, sendo
certo que a lei exige que sejam dois profissionais e que
seja oportunizada às partes apresentação de quesitos
complementares.