A empresária individual Marília da Rocha, inscrita há mais de dez
anos na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sempre exerceu
empresa sem designação de prepostos. Todavia, em razão do
aumento de trabalho e necessidades de múltiplas viagens, tornou-se
necessário nomear Jandira Franco como gerente na sede de sua
empresa. Antes de efetuar a nomeação, Marília da Rocha consulta
seu advogado para que este lhe esclareça sobre as prerrogativas do
gerente e sua atuação como preposto.
Assinale a opção que está de acordo com a disposição legal e pode
ser dada como orientação a Marília da Rocha.
a) O gerente não está autorizado a praticar os atos necessários ao
exercício dos poderes que lhe foram outorgados, pois tais atos
sempre exigem poderes especiais.
b) Se o empresário nomear dois ou mais gerentes, na falta de
estipulação diversa, os poderes conferidos a eles presumem-se
para atuação individual, sem solidariedade.
c) O gerente nunca poderá estar em juízo em nome do preponente
pelas obrigações resultantes do exercício da sua função porque
tal prerrogativa é exclusiva do administrador.
d) A alteração ou revogação do mandato conferido pelo empresário
ao gerente, para ser oposta a terceiros, deve ser arquivada e
averbada no Registro Público de Empresas Mercantis.