Considere a hipótese de ter sido decretado Estado de Emergência
no país, implicando a suspensão de garantias judiciais, como o
habeas corpus . Argumentando a favor desse Decreto, o Governo
alega que a própria Convenção Americana de Direitos Humanos
prevê, em seu Art. 27, a suspensão de garantias.
Como advogada(o) que atua na defesa dos Direitos Humanos, de
acordo com as importantes Opiniões Consultivas OC-08/87 e OC-09/87 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, você deve
esclarecer que
✂️ a) uma vez que tais garantias judiciais não estejam previstas
entre os direitos ressalvados expressamente no Art. 27.2 da
Convenção, elas podem ser suspensas. ✂️ b) pode haver a suspensão de tais garantias, inclusive do habeas
corpus em situações de estado de emergência, como o Estado
de Defesa, desde que isso seja decidido pelo Poder Executivo
e confirmado pelo Poder Judiciário. ✂️ c) as garantias judiciais, como o habeas corpus , não podem ser
canceladas ou descontinuadas, pois visam à proteção dos
direitos essenciais que, segundo o art. 27.2 da Convenção, não
podem ser suspensos. ✂️ d) em situações de emergência, como o Estado de Defesa, tendo
em vista a proteção da soberania nacional, pode haver a
suspensão de alguns direitos e garantias, dentre eles o direito
ao habeas corpus.