Vários fatores vêm contribuindo para evidenciar a importância de as organizações refletirem sobre a
diversidade da força de trabalho e a melhor forma de gerenciá-la. Em muitos aspectos, o ambiente
organizacional tem adotado formatos heterogêneos no que se refere à raça, etnia, formação, origem etc.
das pessoas em um mesmo ambiente de trabalho.
Nesse contexto de respeito à diversidade, em relação às pessoas com deficiência, o Brasil conta
com uma legislação própria, a Lei n. 8.213/1991, conhecida popularmente como Lei de Cotas,
que determina o percentual de pessoas com deficiência nas organizações em função do respectivo
número de empregados efetivos.
Disponível em: http://www3.mte.gov.br. Acesso em: 16 jul. 2022 (adaptado).
Considerando as informações apresentadas no texto e o teor da Lei n. 8.213/1991, assinale a
opção correta.
✂️ a) As empresas privadas devem ter 5% de sua força efetiva de trabalho preenchida com pessoas com
deficiência. ✂️ b) As empresas privadas com mais de 100 empregados devem ter em sua força de trabalho um percentual
de 2% a 5% de pessoas com deficiência. ✂️ c) As empresas privadas e públicas devem ter 2% de sua força efetiva de trabalho preenchida com
pessoas com deficiência física, ficando esse preenchimento com pessoas com as demais deficiências
a critério da própria empresa. ✂️ d) As empresas privadas com mais de 200 empregados devem ter pelo menos uma pessoa com deficiência
visual em sua força efetiva de trabalho. ✂️ e) As empresas privadas podem contratar surdo-cegos, porém eles não serão considerados para fins de
preenchimento de cota de pessoas com deficiência.