Vários fatores vêm contribuindo para evidenciar a importância de as organizações refletirem sobre a
diversidade da força de trabalho e a melhor forma de gerenciá-la. Em muitos aspectos, o ambiente
organizacional tem adotado formatos heterogêneos no que se refere à raça, etnia, formação, origem etc.
das pessoas em um mesmo ambiente de trabalho.
Nesse contexto de respeito à diversidade, em relação às pessoas com deficiência, o Brasil conta
com uma legislação própria, a Lei n. 8.213/1991, conhecida popularmente como Lei de Cotas,
que determina o percentual de pessoas com deficiência nas organizações em função do respectivo
número de empregados efetivos.
Disponível em: http://www3.mte.gov.br. Acesso em: 16 jul. 2022 (adaptado).
Considerando as informações apresentadas no texto e o teor da Lei n. 8.213/1991, assinale a
opção correta.
a) As empresas privadas devem ter 5% de sua força efetiva de trabalho preenchida com pessoas com
deficiência.
b) As empresas privadas com mais de 100 empregados devem ter em sua força de trabalho um percentual
de 2% a 5% de pessoas com deficiência.
c) As empresas privadas e públicas devem ter 2% de sua força efetiva de trabalho preenchida com
pessoas com deficiência física, ficando esse preenchimento com pessoas com as demais deficiências
a critério da própria empresa.
d) As empresas privadas com mais de 200 empregados devem ter pelo menos uma pessoa com deficiência
visual em sua força efetiva de trabalho.
e) As empresas privadas podem contratar surdo-cegos, porém eles não serão considerados para fins de
preenchimento de cota de pessoas com deficiência.