De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), artigo 20, com redação
dada pela Lei n. 13.655, de 2018, nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá
com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da
decisão. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação
de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.
Na regulamentação, determina-se que a decisão será motivada com a contextualização dos fatos,
quando cabível, e com a indicação dos fundamentos jurídicos. Nesse sentido, a motivação da decisão:
1) conterá seus fundamentos e apresentará a congruência entre as normas e os fatos que a embasaram,
de forma argumentativa; 2) indicará as normas, a interpretação jurídica, a jurisprudência ou a doutrina
que a embasaram; 3) poderá ser constituída por declaração de concordância com o conteúdo de notas
técnicas, pareceres, informações, decisões ou propostas que precederam a decisão. Considerando o texto apresentado, assinale a opção correta.
✂️ a) A decisão judicial em matéria de Direito Administrativo deve ser motivada e fundamentada,
excetuando-se a decisão que trate de matérias estranhas ao Direito Administrativo, a qual deve conter
apenas a fundamentação. ✂️ b) A decisão proferida em um processo administrativo deverá apresentar adequadamente a motivação
e a fundamentação, especialmente quando se tratar de valores jurídicos abstratos. ✂️ c) A esfera controladora não pode decidir com base em valores jurídicos abstratos, sendo tal prerrogativa
restrita à Administração Pública, cuja decisão deve ser devidamente motivada e fundamentada. ✂️ d) A Administração não pode decidir embasada em valores jurídicos abstratos, ao passo que a decisão
judicial, além de poder decidir embasada em valores abstratos, pode, quando motivada, decidir com
base no caso concreto. ✂️ e) A decisão judicial pode ser invalidada pela esfera controladora quando, a despeito de devidamente
fundamentada e motivada, e a despeito de indicar as normas e a interpretação jurídica adotada,
for baseada em valores jurídicos abstratos.