O Tribunal Regional Federal da 1ª Região instituiu sua Política de
Proteção de Dados Pessoais por meio de resolução da sua
presidência. Nela constam as figuras jurídicas do controlador,
operador e encarregado.
Com base na Lei nº 13.709/2018, é correto afirmar que:
✂️ a) existe autorização legal para que o operador indique o
encarregado pelo tratamento de dados pessoais, já que é,
efetivamente, quem conhece, na prática, todo o ciclo de
tratamento de dados; ✂️ b) inexiste previsão legal de responsabilidade civil da figura
jurídica do operador por danos causados na atividade de
tratamento de dados pessoais, porque, devido à sua
condição, é o controlador que se relaciona com o público
externo; ✂️ c) configura uma lacuna legal a atribuição de quem deve aceitar
as reclamações e prestar os respectivos esclarecimentos aos
titulares dos mencionados dados pessoais, o que permite seu
trato por ato infralegal; ✂️ d) a Lei nº 13.709/2018 contempla a figura do controlador,
sendo possível que seja pessoa natural ou jurídica, e até de
direito público, a quem competem as decisões relacionadas
ao tratamento de dados pessoais; ✂️ e) compete ao controlador a função de receber as
comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados,
porquanto é a figura jurídica com superioridade hierárquica
frente às demais.