José intentou demanda em face da operadora de plano de saúde
que havia contratado, pleiteando a condenação desta a custear
determinado tratamento hospitalar cuja cobertura lhe havia sido
negada em sede administrativa.
Sem prejuízo, o autor requereu, em sua petição inicial, a
concessão de medida liminar que determinasse à parte ré que
custeasse de imediato o tratamento pretendido, o que foi
deferido pelo juiz da causa.
No tocante ao referido provimento jurisdicional, é correto
afirmar que se trata de: