Carlos Alberto dirigia pela via pública muito acima da velocidade
permitida quando atropelou Violeta, que atravessava a rua em
local de travessia proibida, a poucos metros de uma passarela
destinada a pedestres. Embora o local fosse bem iluminado,
Carlos Alberto afirma que não avistou a vítima. Testemunhas
sustentam que o motorista havia ultrapassado um semáforo com
sinal vermelho segundos antes do acidente. Socorrida, Violeta foi
levada ao hospital e salva pela equipe médica, embora tenha
ficado com sequelas permanentes em seus membros inferiores
em decorrência do atropelamento. O boletim médico demonstra
que Violeta estava sob efeito de bebidas alcoólicas no momento
do acidente.
Nessas circunstâncias, é correto afirmar que:
✂️ a) a responsabilidade civil de Carlos Alberto é independente da
verificação da velocidade do veículo e de eventual
desrespeito à sinalização de trânsito; ✂️ b) a conduta de Violeta pode interferir sobre a quantificação de
eventual montante indenizatório a ser pago por Carlos
Alberto à vítima; ✂️ c) o comportamento de Carlos Alberto no instante do acidente
poderá atrair para o caso o regime jurídico de
responsabilidade civil aplicado às atividades de risco; ✂️ d) se ficar caracterizada culpa concorrente de Violeta, ocorrerá a
interrupção do nexo de causalidade, isentando Carlos Alberto
de responsabilidade civil; ✂️ e) a interferência da equipe médica ao socorrer Violeta
configura fato exclusivo de terceiro e, por isso, implica a
responsabilidade civil solidária da equipe com Carlos Alberto.