Diego adquiriu recentemente uma motocicleta zero quilômetro,
viabilizada por meio de financiamento contratado junto à
instituição financeira Nosso Banco S/A. Nos termos do contrato,
que foi garantido pela alienação fiduciária do próprio veículo em
favor da instituição credora, o valor financiado, acrescido dos
devidos juros, será pago por Diego em 24 parcelas mensais. Após
adimplir pontualmente as cinco primeiras parcelas, Diego deixou
de pagar a sexta parcela na data de vencimento. Diante disso, a
instituição financeira credora ajuizou ação de busca e apreensão
do bem alienado fiduciariamente com pedido liminar, como a
autoriza o Decreto-Lei nº 911/1969.
Nesse caso, é correto afirmar que:
✂️ a) a concessão liminar da busca e apreensão do bem independe
de qualquer prévia comunicação ou notificação a Diego, pois
a mora, neste caso, é ex re; ✂️ b) a concessão liminar da busca e apreensão do bem não pode
ocorrer sem que antes se oportunize a Diego a purga da sua
mora no prazo de quinze dias contados de sua intimação; ✂️ c) a propriedade sobre o veículo se consolidou no patrimônio do
banco no momento do inadimplemento da sexta parcela do
financiamento por Diego; ✂️ d) Diego poderá evitar a consolidação da propriedade do veículo
no patrimônio do banco se pagar o valor em aberto das
parcelas vencidas no prazo de trinta dias a contar da
concessão da medida liminar; ✂️ e) executada a medida de busca e apreensão, Diego ainda
poderá reaver o bem livre de ônus se pagar a integralidade da
dívida pendente, tal como apresentada na petição inicial, no
prazo de cinco dias a contar da execução da medida.