O juiz titular do Juizado Especial Criminal da Comarca XYZ, em
razão da elevada quantidade de procedimentos em andamento,
designou audiência de instrução e julgamento para uma sexta-feira, às 21 horas e 30 minutos, valendo-se das normas de
organização judiciária do Estado Alfa. O juiz, na audiência,
determinou a gravação audiovisual, com o registro escrito,
exclusivamente, dos atos havidos por essenciais.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995,
o juiz atuou de forma:
✂️ a) adequada, considerando que os atos processuais poderão
realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana,
conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
Ademais, a gravação audiovisual da audiência, com o registro
escrito, apenas, dos atos havidos por essenciais é compatível
com a legislação de regência; ✂️ b) adequada, considerando que os atos processuais poderão
realizar-se em horário noturno, em dias úteis, conforme
dispuserem as normas de organização judiciária. Ademais, a
gravação audiovisual da audiência, com o registro escrito,
apenas, dos atos havidos por essenciais é compatível com a
legislação de regência; ✂️ c) inadequada, considerando que é necessário o registro escrito
de todos os atos ocorridos em audiência, sem prejuízo da
gravação audiovisual concomitante. Por outro lado, os atos
processuais poderão realizar-se em horário noturno, em dias
úteis, conforme dispuserem as normas de organização
judiciária; ✂️ d) inadequada, considerando que os atos processuais devem ter
início até as 18 horas. Por outro lado, a gravação audiovisual
da audiência, com o registro escrito, apenas, dos atos havidos
por essenciais é compatível com a legislação de regência; ✂️ e) inadequada, considerando que os atos processuais devem ter
início até as 18 horas. Ademais, é necessário o registro escrito
de todos os atos ocorridos em audiência, sem prejuízo da
gravação audiovisual concomitante.