Considere que tenha sido alterada orientação administrativa de caráter geral, aplicada aos administrados para fins de concessão de
benefícios. Tal alteração resultou da edição de parecer jurídico que modificou interpretação anterior acerca do cumprimento, in concreto ,
de requisitos fundados em conceitos indeterminados previstos na legislação instituidora dos benefícios em questão. De acordo com a
disciplina estabelecida pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,
✂️ a) fica a critério da autoridade administrativa, com base na autotutela, anular as concessões anteriores, vedada a repetição de valores
recebidos pelos beneficiários. ✂️ b) a Administração deverá rever os atos concessórios, para desconstituí-los com efeitos ex nunc , salvo comprovada má-fé dos
beneficiários a demandar efeitos ex tunc. ✂️ c) todos os atos praticados com base na orientação alterada deverão ser objeto de processo de invalidação, assegurado contraditório e
ampla defesa dos beneficiários. ✂️ d) é vedado declarar a invalidade de atos concessórios anteriores, plenamente constituídos sob a égide da orientação anterior, não
obstante a revisão da orientação jurídica correspondente. ✂️ e) apenas na hipótese de constatado erro grosseiro da interpretação anterior é que as concessões deverão ser invalidadas, salvo se
transcorrido o prazo decadencial de 10 anos.