O individuo A foi acusado ter praticado o crime de ameaça contra o individuo B . Encaminhado o termo circunstanciado da ameaça ao Juizado Especial Criminal, foi realizada a audiência preliminar, não havendo, na oportunidade, composição dos danos civis. Assim, o Ministério Público propôs transação penal, na forma do Art. 76 da Lei 9.099/95, que foi aceita por A , consistente no pagamento de três cestas básicas em favor de determinada instituição de caridade. No entanto, A descumpriu a Transação Penal. De acordo com a jurisprudência dominante no Supremo Tribunal Federal, o descumprimento da transação penal por A acarreta
✂️ a) conversão em pena privativa de liberdade. ✂️ b) execução da sentença de transação penal, no Juízo Cível, pois se trata de sentença homologatória com força de título executivo. ✂️ c) execução da sentença de transação penal e responsabilização de A pelo crime de desobediência. ✂️ d) execução da sentença de transação penal, no Juízo Criminal, pois se trata de sentença homologatória com força de título executivo. ✂️ e) submissão do processo ao seu estado anterior, oportunizando-se ao Ministério Público a propositura da ação penal e, ao Juízo, o recebimento da peça acusatória.