A Lei nº 9.790/99 surgiu para disciplinar as entidades que denominou de OSCIP, instituindo-se um novo regime de parceria entre o Poder Público e a iniciativa privada. Essa Lei foi elaborada com o principal objetivo de fortalecer o Terceiro Setor, que constitui hoje uma orientação estratégica em virtude da sua capacidade de:
✂️ a) definir as cláusulas necessárias do protocolo de intenções, como a denominação, a finalidade, o prazo de duração, a sede, a identificação dos entes da Federação consorciados etc.; ✂️ b) melhorar a distribuição dos bens ou serviços, através da descentralização territorial, além de garantir qualidade uniforme de um produto ou serviço, com marca e método já experimentados e aprovados; ✂️ c) qualificar as organizações voltadas para um círculo restrito de sócios ou que estão ou deveriam estar voltadas a outras legislações, como as instituições religiosas ou aquelas voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais; ✂️ d) gerar projetos, assumir responsabilidades, empreender iniciativas e mobilizar pessoas e recursos necessários ao desenvolvimento social do país; ✂️ e) formalizar a parceria entre entidade privada e Poder Público através de contrato de gestão, além de exigir a participação de agentes do Poder Público na estrutura da entidade.