Analise a situação hipotética a seguir:
Duas empresas celebram um contrato de prestação de
serviços. Durante a negociação, a parte contratante
baseia sua decisão no entendimento de que o objeto
contratado possuía uma qualidade essencial que, de
acordo com a manifestação da outra parte, estaria
presente. Posteriormente, constata-se que houve um
vício na declaração de vontade, pois a parte que
ofertou o objeto omitiu, de forma intencional
(configurando omissão dolosa, conforme o art. 147),
informações relevantes que influenciaram a
manifestação de vontade da contratante. Além disso,
verifica-se que uma das cláusulas apresentava
divergência quanto à quantificação dos custos,
situação essa que se trata de mero erro de cálculo (art.
143). Por fim, analisa-se que o vício que incide sobre
a essência do objeto configura um erro substancial,
conforme os critérios previstos no art. 139.
Assinale a alternativa que melhor descreve as
consequências jurídicas decorrentes dos vícios
evidenciados na formação do negócio jurídico.
✂️ a) O negócio jurídico deverá ser integralmente
anulado, pois o erro substancial e a omissão
dolosa, ao se combinarem, extinguem
completamente os efeitos do contrato,
independentemente do erro de cálculo, que, por
sua natureza, também implica a nulidade do pacto. ✂️ b) A ocorrência isolada do erro de cálculo justifica a
anulação total do contrato, enquanto o erro
substancial e a omissão dolosa não atingem a
declaração de vontade de forma que permita a
anulação dos demais termos contratuais. ✂️ c) O erro substancial, relativo à qualidade essencial
do objeto, bem como a omissão dolosa que
influenciou a manifestação de vontade, autorizam
a anulação do contrato; entretanto, o erro de
cálculo meramente autoriza a retificação da
cláusula equivocada, sem prejuízo da validade do
negócio na sua totalidade. ✂️ d) Independentemente da natureza dos vícios, a
simples presença de dolo – mesmo que acidental –
implica a anulação automática do contrato, não
sendo admitida a coexistência de correção por
meio de retificação de cláusulas eventualmente
afetadas por erro de cálculo.