De acordo com a Lei nº 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e de outras providências, o parcelamento do solo urbano pode ser feito mediante loteamento ou desmembramento. Nesse contexto, o loteamento é a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes; e desmembramento, a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.


O trecho acima deve ser considerado: