De acordo com a Lei nº 6.766/79, que dispõe sobre o
parcelamento do solo urbano e de outras providências, o
parcelamento do solo urbano pode ser feito mediante
loteamento ou desmembramento. Nesse contexto, o
loteamento é a subdivisão de gleba em lotes destinados à
edificação, com abertura de novas vias de circulação, de
logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou
ampliação das vias existentes; e desmembramento, a
subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com
aproveitamento do sistema viário existente, desde que não
implique na abertura de novas vias e logradouros públicos,
nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já
existentes.
O trecho acima deve ser considerado:
a) parcialmente correto, na medida em que o
parcelamento do solo urbano pode ser feito também
por fusão de matrículas;
b) parcialmente correto, uma vez que os conceitos de
loteamento e de desmembramento se encontram
trocados;
c) totalmente correto;
d) parcialmente correto, já que o loteamento não deve
ser utilizado para subdivisão de gleba em lotes para
edificação, e sim para agropecuária;
e) parcialmente correto, considerando que o
desmembramento implica a abertura de novas vias e
logradouros públicos.