Maria é servidora pública estatutária, ocupante de cargo efetivo
de técnico administrativo em determinada autarquia. Desejando
aumentar sua renda mensal, Maria se inscreveu para o concurso
público de Coordenador Censitário Subárea do IBGE e foi
aprovada em 5º lugar.
Quando Maria compareceu ao órgão para preencher os
documentos necessários à sua investidura no novo cargo, foi
informada de que, de acordo com a Lei nº 8.112/90, a
acumulação dos cargos públicos pretendida é:
✂️ a) lícita, desde que haja compatibilidade de horário na jornada
de trabalho, seja qual for a autarquia; ✂️ b) lícita, desde que haja compatibilidade de horário e seu cargo
anterior seja em autarquia federal; ✂️ c) lícita, desde que haja compatibilidade de horário e seu cargo
anterior seja em autarquia federal ou estadual; ✂️ d) ilícita, independentemente de compatibilidade de horário,
exceto se seu cargo anterior for em autarquia que exerça
atividade estatística, fato que autoriza a acumulação; ✂️ e) ilícita, independentemente de compatibilidade de horário e
do ente federativo a que estiver vinculada a autarquia de seu
cargo anterior.