Embora as expressões sejam frequentemente utilizadas como sinônimo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), faz clara distinção entre vício e defeito, decorrentes da execução e especificação de serviços e materiais nos projetos e obras:

I. O produto ou serviço viciado é aquele que se mostra perigoso, colocando em risco a segurança do consumidor.

II No defeito há responsabilidade pelo fato do produto e do serviço.

III No vício há responsabilidade pelo fato do produto, do serviço e da extensão da garantia.

IV No defeito a responsabilidade do fornecedor é restrita à substituição do produto, reexecução do serviço, rescisão do contrato, abatimento no preço e ressarcimento de perdas e danos.

Está correto o que se afirma APENAS em

Quando o serviço não fornece a segurança que o consumidor pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes como o modo de seu fornecimento, o resultado e os riscos que dele normalmente se esperam e a época em que foi fornecido, é serviço chamado de

O STJ, no REsp 1.424.304/SP, 3a Turma, sob a relatoria da Ministra Nancy Andrighi (j. 11.03.2014, DJe 19.05.2014), admitiu a reparação por danos imateriais no caso em que a consumidora adquiriu uma garrafa de refrigerante com objetos em seu interior descritos como ?algo estranho? que ?aparentava ser um ?feto??, cujo exame mais apurado, através de uma lupa, teria revelado tratar-se de algo semelhante a uma ?lagartixa?, ou ainda, pedaços de pele humana. Com base neste precedente, considere os itens seguintes em relação aos dispositivos do CDC aplicáveis à espécie.

I. Como a lei consumerista protege o consumidor contra produtos que coloquem em risco sua segurança ou saúde, ainda que a consumidora não tivesse ingerido a bebida, surgiria o dever de indenizar.

II. O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, porém, é possível que a álea da produção defeituosa seja suportada pelo consumidor, afastando-se a responsabilidade do fornecedor.

III. O fabricante do refrigerante seria responsabilizado pelo produto defeituoso, ainda que provasse a culpa exclusiva do comerciante ao não conservar adequadamente o produto.

Está correto o que se afirma em

No que se refere ao Código de Defesa do Consumidor, analise:

I. Pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço previsto nesse Código, quanto à qualidade do produto e do serviço.

II. Direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

Nesses casos e excluindo-se eventuais causas obstativas, interruptivas ou suspensivas, ocorrem, respectivamente, a

Nas ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços

Analise os enunciados abaixo, em relação à responsabilidade pelo fato do produto e do serviço.

I. O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando- se em consideração circunstâncias relevantes, como sua apresentação, o uso e os riscos razoavelmente esperados e a época em que foi colocado em circulação.

II. O serviço é tido por defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em conta circunstâncias relevantes, como o modo de seu fornecimento, o resultado e os riscos razoavelmente esperados e a adoção de novas técnicas.

III. O comerciante é responsabilizado quando o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados, ou quando o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador ou, ainda, quando não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

Está correto o que se afirma em

A respeito da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, o Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078/90) estabelece que

Herculano, pedreiro, construiu no ano de 2006 uma laje na garagem de Pedro. Passados seis anos do término do serviço, a laje, no ano de 2012, ruiu, por vício oculto no serviço, danificando o automóvel de Pedro. De acordo com a Lei nº 8.078/90, a pretensão à reparação pelos danos causados,

De acordo com a Lei no 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, dos contratos de adesão, dos direitos básicos do consumidor e das sanções administrativas, é correto afirmar:
Com relação ao tema a responsabilidade pelo fato ou defeito do produto, o Código de Defesa do Consumidor explicita quem são os responsáveis pela reparação dos danos. Utilizou-se, para isso, de rol taxativo dos responsáveis, sem se utilizar do termo fornecedor. Porém, fica explícita a existência de três tipos de fornecedores. São eles:

O fornecedor é responsável pelos danos ou prejuízos causados ao consumidor em decorrência de vícios ou defeitos de produtos e serviços que houver colocado no mercado, contudo, se exime de responsabilidade se comprovar

O advogado que perde prazo legalmente previsto para interpor recurso contra decisão contrária aos interesses do seu cliente,

O art. 26 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em