De acordo com a Lei nº 7.853/1989, dentro dos direitos assegurados às pessoas com deficiência, é obrigatório ao poder público,
O Ministério da Educação (MEC) e suas normatizações consideram quais estudantes como público-alvo da educação especial?
Certa legislação federal traz a seguinte definição: “considera-se deficiência auditiva a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”. Trata-se da Lei nº
As barreiras, de acordo com a Lei nº 13.146/2015, em seu parágrafo 3º, são classificadas em:
Em uma sociedade monetizada como a nossa, a obtenção de uma formação profissional que possibilite ao indivíduo o acesso ao mercado de trabalho é algo de inegável relevância. Por sua vez, o Decreto nº 3.298/1999, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, traz um conjunto de disposições normativas sobre o direito à educação. A respeito da educação profissional, o referido Decreto
O Decreto nº 3.298/1999, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, com vistas à garantia do direito à educação, determina que órgãos e responsáveis pela educação
Segundo a Lei nº 13.146/2015, no seu Capítulo IV - Do Direito à Educação, às instituições privadas, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput do artigo 28, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações. Tais determinações se aplicam
De acordo com o Decreto nº 3.298/1999, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, a educação do aluno com deficiência deverá ter início
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) apresenta que: “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo”, de diferentes naturezas, “o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. As naturezas do impedimento descrito nessa lei são:
A Lei nº 13.446/2017, que estabelece a obrigatoriedade da oferta em espaços de uso público, de brinquedos e equipamentos de lazer adaptados para utilização por pessoas com deficiência inclusive visual, ou com mobilidade reduzida determina que de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes a oferta seja no mínimo de