No que concerne aos atributos do ato administrativo, é INCORRETO afirmar que a

Caracteriza um ato administrativo como discricionário

A anulação do ato administrativo

O Poder Judiciário pode anular os atos administrativos em razão, apenas, da sua

O atendimento de todas as exigências legais, para que os efeitos dos atos administrativos sejam reconhecidos na ordem jurídica, refere-se à

Pietra, servidora pública do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, praticou ato administrativo válido, porém discricionário, no entanto, cinco dias após a prática do ato, revogou- o, motivada por razões de conveniência e oportunidade. A propósito do tema,

Considere as seguintes situações hipotéticas envolvendo três Analistas do Ministério Público da Paraíba:

I. João emite certidão a administrado;

II. Júlio emite parecer em determinado processo administrativo;

III. Clara fornece atestado a administrado.

A propósito do atributo da imperatividade dos atos administrativos,

Uma concessionária de serviço de distribuição de energia elétrica estava, em razão de atraso na recomposição de equilíbrio econômico-financeiro já reconhecido pelo poder concedente, com fluxo de caixa negativo, o que ocasionou inadimplência de muitos compromissos, especialmente trabalhistas. Para garantia de alguns débitos, foram penhorados bens imóveis afetados ao serviço concedido. Esses bens
A convalidação dos atos administrativos

Sobre as espécies do ato administrativo, considere:

I. Licença é ato administrativo vinculado por meio do qual a Administração confere ao interessado consentimento para o desempenho de certa atividade.

II. Permissão é ato administrativo vinculado e definitivo, pelo qual a Administração consente que o particular execute serviço de utilidade pública ou utilize privativamente bem público.

III. Autorização é ato administrativo pelo qual a Administração consente que o particular exerça atividade ou utilize bem público no seu próprio interesse.

É correto o que consta APENAS em

A atuação discricionária da Administração pública

Constitui atributo dos atos administrativos:

A discricionariedade está presente no ato administrativo que

Vários critérios e abordagens são utilizados pela doutrina para a classificação dos atos administrativos, ensejando classificações em função das prerrogativas com as quais atua a Administração; de acordo com a formação de vontade para a prática do ato; de acordo com os destinatários; quanto aos efeitos, entre outros. Considerando tais acepções, a certidão expedida por uma autoridade administrativa constitui exemplo de ato administrativo

Recorrente na jurisprudência e doutrina pátrias, a "teoria dos motivos determinantes" é aludida quando da apreciação da validade de atos administrativos. Segundo essa teoria,

A revogação e a anulação são modalidades de desfazimento ou retirada do ato administrativo, respectivamente, em decorrência

Quanto à discricionariedade e à vinculação é correto afirmar que

Sabe-se que a Administração tem o poder de rever seus próprios atos, observadas algumas condições e requisitos. Esse poder guarda fundamento nos princípios e poderes que informam a Administração pública, destacando-se, quanto à consequência de revisão dos atos,

Quanto à classificação dos atos administrativos, é INCORRETO afirmar que o ato

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