CONSIDERE O DECRETO 2.479/1979 – ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
De acordo com o artigo 92, no absoluto interesse do
serviço, as férias de um funcionário poderão ser interrompidas
ou poderá ser admitido o seu parcelamento. As férias
parceladas poderão ser gozadas em períodos de:
CONSIDERE O DECRETO 2.479/1979 – ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A pena de suspensão de um funcionário será aplicada,
dentre outros motivos, em caso de falta grave. O artigo
296 determina que a pena de suspensão será aplicada por
um período máximo de:
O CODJERJ define os critérios para a criação de novas varas. Analise os seguintes exemplos:
I – Na comarca de Magé, foram criadas varas regionais em Inhomirim.
II – Em outra comarca, foi criada uma nova vara cível com competência idêntica à da outra vara cível existente.
III – Em uma terceira comarca, foi criada uma vara da Infância e da Juventude para desempenho de competência que antes era atribuída também à vara de Família.
Assinale a alternativa que reflete, na ordem de apresentação, os critérios adotados, nos exemplos acima, para a criação das novas varas:
CONSIDERE O DECRETO 2.479/1979 – ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O artigo 98 estabelece que, salvo por motivo de prestação
de serviço militar, para acompanhar o cônjuge, para desempenho
de mandato legislativo ou executivo, ou ainda em
caso de doença, a juízo da junta médica, o funcionário só
poderá permanecer de licença pelo prazo máximo de:
A respeito dos escreventes, julgue os itens a seguir.
I - Nas serventias, ou nos cartórios não oficializados - segundo a Lei n.º 489/1964 -, a lotação ou designação de escreventes só será feita com a anuência escrita dos respectivos titulares.
II - Aos escreventes auxiliares incumbe executar os serviços de expediente e, além de outras que lhes forem cometidas, exercer as funções de protocolista, rasista, arquivista, almoxarife e datilógrafo.
III - A distribuição dos cargos de escrevente juramentado e escrevente auxiliar, pelos diversos cartórios ou serventias de justiça, será feita pelo 2.º vice-presidente do TJRJ, de acordo com as necessidades do serviço e obedecidos os limites máximos de lotação fixados em lei.
IV Aos escreventes, em geral, incumbe praticar os atos e executar os trabalhos relativos à sua função e de que forem encarregados pelos serventuários a que estiverem subordinados.
V - Os escreventes juramentados podem praticar todos os atos que incumbem ao titular da serventia - salvo os que devam ser realizados por este pessoalmente - e escrever todos os termos e atos que, quando necessários à fé pública, caibam ao titular subscrever.