Uma sociedade empresária postulou a um banco de desenvolvimento empréstimo vinculado a normas especiais
para a área de inovação empresarial, apresentando todos
os balanços existentes que revelavam lucros em ascensão. Ao analisar a postulação, a área técnica apresentou
exigências quanto à comprovação da responsabilidade
corporativa no plano social.
Em conformidade com as práticas ASG, essa sociedade
empresária deverá apresentar elementos que comprovem
Uma sociedade empresária atua no comércio exterior
com operações de importação e exportação realizando
contratos em moeda estrangeira.
Nos termos da legislação em vigor no Brasil, esses contratos são considerados
Uma empresa do setor alimentício firmou com instituição
financeira um contrato de financiamento com alienação
fiduciária para a aquisição de maquinário, que foi, ele próprio, dado como garantia fiduciária do financiamento. Passados alguns meses, a empresa se tornou inadimplente,
deixando de quitar as parcelas do contrato, o que ensejou
a sua constituição em mora pelo banco.
Em função do inadimplemento, para reivindicar judicialmente seu direito de crédito, compete ao banco
A Companhia Montalvânia de Arrendamento Mercantil S.A.
ajuizou ação de reintegração de posse por inadimplemento de
arrendamento mercantil financeiro em face da arrendatária
sociedade Couto, Magalhães & Cia Ltda. Está provado nos autos
pela documentação apresentada pela arrendatária que o produto
da soma do Valor Residual Garantido (VRG) quitado com o valor da
venda do bem foi maior que o total pactuado como VRG na
contratação.
Considerada essa situação, é correto afirmar que a arrendatária
A sociedade empresária Pacajá Concessionária de Veículos Ltda.
ajuizou ação em face de Montefiori Brasil S.A. para obter a
declaração de nulidade de três cláusulas contratuais contidas no
contrato de concessão comercial celebrado entre elas e que tem
por objeto a comercialização de veículos automotores fabricados
pela segunda. Adicionalmente, a autora pleiteia o pagamento de
indenização pelos prejuízos que alega ter tido pelo cumprimento
das aludidas cláusulas.
A primeira cláusula estabelece a distância mínima de 10 (dez)
quilômetros entre estabelecimentos de concessionários da mesma
rede, o que viola os princípios constitucionais da livre iniciativa e
da livre concorrência, fixando “cláusula de raio” impositiva e de
adesão, pois não houve discussão dessa cláusula nem antes nem
após a celebração do contrato.
A segunda cláusula autoriza, a critério da concedente, a atuação
de mais de um concessionário da mesma rede na área operacional
de responsabilidade da autora para o exercício das mesmas
atividades empresariais, violando a exclusividade da concessão,
característica essencial do contrato.
A terceira e última cláusula contestada impõe o índice de
fidelidade na aquisição de componentes dos veículos automotores
da concedente, estendendo-o às aquisições que a autora fizer de
acessórios para veículos automotores.
Como Juiz (a), ao analisar o contrato e as cláusulas contestadas,
você decidiria pela
UB Construtora Ltda. e IG Empreendimentos Ltda. firmaram
“Contrato particular de compra e venda de fundo de comércio e
outras avenças”, instrumentalizando a celebração de contrato de
trespasse de estabelecimento empresarial, correspondente a um
posto de combustíveis. Pelo contrato, enquanto a IG deveria dar
um sinal de R$ 100.000,00 reais e pagar prestações mensais de
R$ 20.000,00 pelo prazo de 3 anos, a UB comprometia-se a
"transferir a propriedade do imóvel" em que o posto estava
instalado, bem como "transferir todos os equipamentos
envolvidos na atividade de venda de combustíveis", bem como
"transferir a sua posição contratual no negócio de compra e
venda mercantil de derivados de petróleo existente entre a
alienante e a IP Produtos de Petróleo S.A.".
Os pagamentos foram realizados pontualmente pela IG e a UB
chegou a transferir o imóvel e os equipamentos, mas não houve a
adequada transferência da posição contratual em razão de a IP
não ter respondido oportunamente à notificação enviada pela
UB. Diante disso, o posto perdeu a possibilidade de uso da
bandeira, o que acabou culminando na ruína do negócio.
A responsabilidade pelos prejuízos sofridos pela IG deve ser
imputada
O contrato pelo qual uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas, denomina-se
A empresa de Tício foi contratada pela empresa de Caio,
uma pessoa não ligada a ele em virtude de mandato, de
prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obrigando-se a obter para a empresa de Caio um
ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.
De acordo com os elementos trazidos pelo enunciado e a
conceituação do Código Civil Brasileiro, o contrato celebrado entre essas empresas é um contrato de
A empresa Kero celebrou um contrato de arrendamento
mercantil financeiro, mas, após várias parcelas adimplidas, entra em crise financeira e interrompe o pagamento
dos valores devidos à arrendadora, que toma as medidas
necessárias para a reintegração de posse do bem arrendado. Em vista disso, é correto afirmar que