O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no
exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social. Sobre a Lei de Improbidade
Administrativa – Lei nº 8.429/1992, pode-se afirmar que:
As disposições da Lei da Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei nº 14.230/2021, são aplicáveis,
no que couber, EXCETO:
Armando, após regular aprovação em concurso público,
apresentou-se ao órgão competente para posse, sendo-lhe
solicitado apresentar declaração de bens como documento
necessário à investidura. Pelo que dispõe a Lei de Improbidade Administrativa:
Um promotor de justiça do Estado Beta propôs ação de improbidade administrativa, em face de Milton, servidor
público que vinha exercendo atividade de consultoria para Antônio. Antônio, por sua vez, tinha interesse suscetível de
ser amparado por ação decorrente das atribuições de Milton, na condição de agente público. Nesse sentido,
consideradas as disposições gerais da Lei nº 8.429/1992, a conduta de Milton, em tese:
O diretor de compras de determinada Secretaria Estadual de Saúde assinou edital de licitação e, posteriormente, contrato administrativo para aquisição de medicamentos e suprimentos médicos. Em função da alta quantidade de demandas, ele não
analisou detidamente os documentos e não percebeu que o edital não previu cláusulas necessárias previstas na Lei de Licitações; com isso, o estado acabou adquirindo insumos vencidos, o que causou dano ao erário. À luz da atual Lei de Improbidade
Administrativa, é correto afirmar que o diretor de compras:
Determinado funcionário de uma empresa pública, responsável pelo processo licitatório para a contratação de empresa para
realização de transporte de funcionários de várias localidades do próprio município e de municípios limítrofes até a sede da
empresa, foi abordado por um velho conhecido e amigo da família – empresário do ramo de transportes – que pediu ajuda
para conseguir o contrato. Em troca, ofereceu um percentual mensal do valor do faturamento pela prestação dos serviços.
O funcionário prontamente recusou a proposta. Realizado o devido procedimento de licitação, ele observou que as quatro
empresas participantes eram de pessoas conhecidas, amigos próximos, e que todos os valores constantes das propostas
eram superiores aos valores praticados pela prestação dos mesmos serviços para empresas privadas e órgãos públicos, na
mesma microrregião, e que os serviços eram prestados pelas mesmas empresas participantes do processo. Ciente que a
diferença de preços era considerável, mas disposto a ajudar não apenas um, mas os quatro amigos, o funcionário deu continuidade ao certame, adjudicando em favor de todos os quatro participantes, obedecendo ao menor valor proposto por
rota, conforme estabelecido em edital. Finalizado o procedimento com a devida adjudicação e homologação em favor dos
participantes, os contratos foram assinados e os serviços de transportes de funcionários iniciados. Considerando a situação
hipotética e as disposições da Lei de Improbidade Administrativa, analise as afirmativas a seguir.
I. O funcionário da empresa pública não se beneficiou financeiramente com a realização do procedimento licitatório e não agiu para beneficiar o amigo que lhe abordou. Ao contrário, ele homologou e adjudicou em favor da empresa que apresentou o menor valor por rota, conforme critério de julgamento constante do edital. Assim, não se vislumbra possibilidade de o funcionário responder por improbidade administrativa.
II. Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, bem como a integridade do patrimônio público e social dos Poderes e, também, da administração direta e indireta dos entes federativos. Por isso, quanto à atuação do funcionário da empresa pública, não há que se falar em improbidade administrativa.
III. O funcionário da empresa pública se sentiu pressionado pela relação de amizade com os empresários licitantes. Portanto, não agiu de forma livre e consciente, o que impede que seja responsabilizado por ato de improbidade administrativa.
IV. A ação livre e consciente do funcionário no sentido de beneficiar igualmente seus amigos, permitindo que os contratos fossem firmados com valores superiores aos praticados no mercado, é suficiente para lhe imputar improbidade administrativa por conduta administrativa que importou em seu enriquecimento ilícito.
Está INCORRETO o que se afirma em
I. O funcionário da empresa pública não se beneficiou financeiramente com a realização do procedimento licitatório e não agiu para beneficiar o amigo que lhe abordou. Ao contrário, ele homologou e adjudicou em favor da empresa que apresentou o menor valor por rota, conforme critério de julgamento constante do edital. Assim, não se vislumbra possibilidade de o funcionário responder por improbidade administrativa.
II. Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, bem como a integridade do patrimônio público e social dos Poderes e, também, da administração direta e indireta dos entes federativos. Por isso, quanto à atuação do funcionário da empresa pública, não há que se falar em improbidade administrativa.
III. O funcionário da empresa pública se sentiu pressionado pela relação de amizade com os empresários licitantes. Portanto, não agiu de forma livre e consciente, o que impede que seja responsabilizado por ato de improbidade administrativa.
IV. A ação livre e consciente do funcionário no sentido de beneficiar igualmente seus amigos, permitindo que os contratos fossem firmados com valores superiores aos praticados no mercado, é suficiente para lhe imputar improbidade administrativa por conduta administrativa que importou em seu enriquecimento ilícito.
Está INCORRETO o que se afirma em
Os atos de improbidade administrativa são condutas ilegais, desonestas e contrárias aos princípios da Administração Pública.
Essas ações violam a ética, moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência – princípios fundamentais que
devem nortear a atuação de servidores e agentes públicos. No Brasil, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)
define os atos de improbidade e estabelece as penalidades aplicáveis a quem comete tais infrações. Constitui ato de improbidade administrativa:
Tendo como base a Lei da Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei nº 14.230/2021 e suas alterações,
analise as afirmativas a seguir.
I. Auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade exercida na administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
II. Utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de quaisquer das entidades públicas, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades.
III. Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre qualquer dado técnico que envolva obras públicas, ou qualquer outro serviço ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
IV. Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva.
Sobre as hipóteses que importam em enriquecimento ilícito, de acordo com a LIA, está correto o que se afirma em
I. Auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade exercida na administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
II. Utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de quaisquer das entidades públicas, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades.
III. Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre qualquer dado técnico que envolva obras públicas, ou qualquer outro serviço ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
IV. Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva.
Sobre as hipóteses que importam em enriquecimento ilícito, de acordo com a LIA, está correto o que se afirma em
Sobre a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), é correto afirmar que:
Caio, agente público, no exercício de suas funções, incorreu em conduta dolosa tipificada na lei de improbidade administrativa e, por isso, está sendo processado judicialmente. A respeito da ação judicial de improbidade administrativa, assinale a
afirmativa correta.
O prefeito do Município “X” determinou a instauração de
Comissão Processante para apurar denúncia de ato de
improbidade envolvendo o Diretor de uma Escola Municipal. Pelo que dispõe a Lei de Improbidade Administrativa
diante dos indícios de improbidade, a Comissão deverá dar
ciência do processo administrativo disciplinar ao:
A Lei nº 14.230/2021, que alterou sensivelmente a Lei nº 8.429/1992 – Lei da Improbidade Administrativa (LIA), dispõe sobre
as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, além de conceituar e definí-los. A respeito
das inovações legislativas preceituadas na Lei nº 14.230/2021, é correto afirmar que:
A Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA) e suas alterações classificaram os atos de improbidade
administrativa em categorias distintas: os atos que geram enriquecimento ilícito; que causam prejuízo ao erário; e, que
violam os princípios da Administração Pública. Na LIA, considera-se ato que gera enriquecimento ilícito quando o agente
Proteu, analista jurídico da Hemobrás, foi solicitado pela sua chefia imediata a ministrar treinamento aos servidores da
empresa em um workshop a ser realizado em evento de capacitação, cujo tema é a improbidade administrativa conforme a
Lei Federal nº 8.429/1992 e suas alterações. Em pesquisa sobre o tema na internet, Proteu se deparou com um artigo
publicado que continha as seguintes afirmações, das quais uma é INCORRETA; assinale-a.