Proteu, analista jurídico da Hemobrás, foi solicitado pela sua chefia imediata a ministrar treinamento aos servidores da
empresa em um workshop a ser realizado em evento de capacitação, cujo tema é a improbidade administrativa conforme a
Lei Federal nº 8.429/1992 e suas alterações. Em pesquisa sobre o tema na internet , Proteu se deparou com um artigo
publicado que continha as seguintes afirmações, das quais uma é INCORRETA; assinale-a.
✂️ a) Não é possível a aplicação da Lei nº 14.230/2021, com relação à exigência do dolo específico para a configuração do ato
improbo, aos processos em curso. ✂️ b) Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. ✂️ c) O dolo é necessário para a configuração de qualquer ato de improbidade administrativa, de modo que é inconstitucional a
modalidade culposa de ato de improbidade administrativa prevista nos arts. 5º e 10 da Lei nº 8.429/1992, em sua redação
originária. ✂️ d) Para fins de indisponibilidade de bens, há solidariedade entre os corréus da Ação de Improbidade Administrativa, de modo
que a constrição deve recair sobre os bens de todos eles, sem divisão em quota-parte, limitando-se o somatório da medida
ao quantum determinado pelo juiz, sendo defeso que o bloqueio corresponda ao débito total em relação a cada um.