Os atos de improbidade administrativa são condutas ilegais, desonestas e contrárias aos princípios da Administração Pública.
Essas ações violam a ética, moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência – princípios fundamentais que
devem nortear a atuação de servidores e agentes públicos. No Brasil, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)
define os atos de improbidade e estabelece as penalidades aplicáveis a quem comete tais infrações. Constitui ato de improbidade administrativa:
✂️ a) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. ✂️ b) Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar
irregularidades. ✂️ c) Cumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela Administração
Pública com entidades privadas. ✂️ d) Negar publicidade aos atos oficiais, inclusive em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do
Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei. ✂️ e) Revelar ou não permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.