O diretor de compras de determinada Secretaria Estadual de Saúde assinou edital de licitação e, posteriormente, contrato administrativo para aquisição de medicamentos e suprimentos médicos. Em função da alta quantidade de demandas, ele não
analisou detidamente os documentos e não percebeu que o edital não previu cláusulas necessárias previstas na Lei de Licitações; com isso, o estado acabou adquirindo insumos vencidos, o que causou dano ao erário. À luz da atual Lei de Improbidade
Administrativa, é correto afirmar que o diretor de compras:
✂️ a) Não incorreu em ato de improbidade administrativa que, após o advento da Lei nº 14.230/2021, não admite mais a modalidade culposa. ✂️ b) Incorreu em ato de improbidade administrativa que importa em dano ao erário, na modalidade culposa, e está sujeito a
penas que podem incluir reclusão. ✂️ c) Incorreu em ato de improbidade administrativa que importa em dano ao erário, na modalidade dolosa, e está sujeito a penas
que variam de multa até a suspensão dos direitos políticos. ✂️ d) Incorreu em ato de improbidade administrativa que importa em dano ao erário, na modalidade culposa, e está sujeito a
penas que variam de multa até a suspensão dos direitos políticos.