1Q1053665 | Direito Administrativo, Improbidade Administrativa, Analista Jurídico Tarde, HEMOBRÁS, Consulplan, 2021Sobre a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), é correto afirmar que: ✂️ a) Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não responderão, em nenhuma hipótese, pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica. ✂️ b) Os sucessores ou os herdeiros daquele que causar prejuízo ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos à obrigação de reparar o dano integralmente, ainda que a reparação ultrapasse o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. ✂️ c) Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da Lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário. ✂️ d) Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas e culposas que violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da Administração Direta e Indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. ✂️ e) Estão sujeitos às sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa apenas o agente político, o servidor público e aqueles que exercem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro