É isento de pena o agente que, por embriaguez voluntária completa, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.
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É isento de pena o agente que, por embriaguez voluntária completa, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.
Se uma pessoa, de forma voluntária, embriagar-se completamente com o objetivo de matar seu desafeto e, no instante do ato, estiver incapaz de entender o caráter ilícito do fato, estará, por essa razão, isenta de pena.
Situação hipotética: Cléber, com trinta e quatro anos de idade, pretendia matar, durante uma festa, seu desafeto, Sérgio, atual namorado de sua ex-noiva. Sem coragem para realizar a conduta delituosa, Cléber bebeu grandes doses de vodca e, embriagado, desferiu várias facadas contra Sérgio, que faleceu em decorrência dos ferimentos provocados pelas facadas.
Assertiva: Nessa situação, configura-se embriaguez voluntária dolosa, o que permite ao juiz reduzir a pena imputada a Cléber, uma vez que ele não tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito de seus atos no momento em que esfaqueou Sérgio.
Será isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito, culpa ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Considere que Bartolomeu, penalmente capaz e mentalmente são, tenha praticado ato típico e antijurídico, em estado de absoluta inconsciência, em razão de estar voluntariamente sob a influência de álcool. Nessa situação, Bartolomeu será apenado normalmente, por força da teoria da actio libera in causa.
A embriaguez completa pode dar causa à exclusão da imputabilidade penal, mas não descaracteriza a ilicitude do fato.
Suponha que um indivíduo penalmente capaz, em estado de embriaguez completa, tenha praticado determinado crime, sendo, por consequência, processado criminalmente por sua conduta. Nessa situação, esse indivíduo deve ser absolvido, pois a ebriez completa no momento do delito, por si só, é suficiente para excluir a culpabilidade do agente.
Tanto a síndrome de dependência física quanto a de dependência psíquica podem implicar redução da responsabilidade penal.
Situação hipotética: Carlos, indivíduo perfeitamente saudável, se embriagou voluntariamente em virtude da celebração de seu aniversário e, sob essa condição, causou lesão grave a Daniel, seu primo. Assertiva: Nessa situação, se for condenado, Carlos poderá ter a pena atenuada ou substituída por tratamento ambulatorial.
Se um indivíduo que rotineiramente se embriaga cometer crime em momento de intoxicação aguda, ele deverá ser declarado inimputável.
FGV•
Se a embriaguez foi causada:
Julgue o item seguinte, que trata de imputabilidade penal.
Situação hipotética: Cléber, com trinta e quatro anos de idade, pretendia matar, durante uma festa, seu desafeto, Sérgio, atual namorado de sua ex-noiva. Sem coragem para realizar a conduta delituosa, Cléber bebeu grandes doses de vodca e, embriagado, desferiu várias facadas contra Sérgio, que faleceu em decorrência dos ferimentos provocados pelas facadas.
Assertiva: Nessa situação, configura-se embriaguez voluntária
dolosa, o que permite ao juiz reduzir a pena imputada a Cléber,
uma vez que ele não tinha plena capacidade de entender o
caráter ilícito de seus atos no momento em que esfaqueou
Sérgio.