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No tocante às causas de extinção da punibilidade, é correto afirmar que
Segundo o entendimento jurisprudencial dominante, não tem como extinguir a punibilidade.

O rol do art. 107 do Código Penal (extinção de punibilidade) é exemplificativo. Há outras causas previstas na Parte Especial e leis penais especiais, entre elas:

Constituem causas de extinção da punibilidade exclusivamente relacionadas a crimes de ação penal privada:

A prescrição da pretensão executória do Estado

João praticou o delito de furto qualificado em 01/05/09, quando contava com 21 anos, o que ensejou o oferecimento de denúncia contra si em 01/07/10, que foi recebida em 05/07/10. Sobreveio sentença condenatória, publicada em 02/07/12, determinando o cumprimento da pena de 2 anos de reclusão. A referida pena, em recurso exclusivo da defesa, foi reduzida para 8 meses de reclusão pelo Juízo de 2º grau, em face do reconhecimento da tentativa, cujo acórdão foi publicado em 03/07/13. Interpostos recursos especiais, tanto pelo Ministério Público como pela Defesa, foram desprovidos em 27/06/14, acórdão publicado em 01/07/14, que transitou em julgado em 31/07/14. No caso concreto, sobre a eventual extinção de punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal, considerando o lapso temporal

Na lei penal brasileira, NÃO é causa extintiva da punibilidade

Segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, o período de suspensão do prazo prescricional é

A chamada prescrição retroativa

No tocante à prescrição, correto afirmar que
Considere as seguintes situações hipotéticas:

I. Patrick, primário, com 20 anos de idade, cometeu um crime de roubo em 12 de abril de 2019. Denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal recebida em 18 de julho de 2019. Sentença publicada em 30 de setembro de 2023, que o condenou a cumprir pena de 04 anos de reclusão e 10 dias-multa.
II. Moisés, primário, cometeu um crime de furto qualificado em 10 de outubro de 2019. Denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal recebida em 11 de novembro de 2023. Sentença publicada em 20 de junho de 2025, que o condenou a cumprir pena de 02 anos de reclusão e 10 dias-multa. Na data da sentença, Moisés tinha 72 anos de idade.
III. Ronald, tecnicamente primário, com 38 anos de idade, cometeu crime de falsidade ideológica em 02 de setembro de 2021. A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal foi recebida em 02 de fevereiro de 2022. Sentença publicada em 20 de maio de 2025, que o condenou a cumprir pena de 01 ano de reclusão e 10 dias-multa.

Nos termos preconizados pelo Código Penal, com base nas penas aplicadas para cada um dos casos acima apresentados, e operado o trânsito em julgado, o prazo prescricional está consumado, devendo o Magistrado competente extinguir a punibilidade de:
Ricardo e Saulo, sócios diretores de uma empresa de cosméticos com sede no estado do Rio Grande do Sul, no ano de 2017, prestaram declarações falsas à autoridade fazendária, com o escopo de suprimir imposto federal. A empresa foi alvo de autuação e o imposto reduzido devidamente lançado. Após a conclusão das investigações, Ricardo e Saulo foram denunciados pelo Ministério Público Federal por crime contra a ordem tributária (artigo 1° , I, da Lei n° 8.137/1990). A denúncia foi recebida pela Justiça Federal e a ação penal passou a tramitar regularmente. No curso da ação penal, antes da prolação da sentença de primeiro grau, Ricardo e Saulo quitaram integralmente o débito tributário suprimido. Neste caso, Ricardo e Saulo
Em uma situação hipotética, Francisco, doleiro conhecido na região do Litoral Norte de Santa Catarina, na região Metropolitana da Foz do Rio Itajaí, recebe e oculta R$ 5.000.000,00 (cinco milhões) de reais provenientes do tráfico de drogas praticado por Roberto, vulgo "Betinho", que acaba morto em um confronto com a polícia, tendo a sua punibilidade extinta (artigo 107, I, do Código Penal). Para ocultar o dinheiro, Francisco converte uma parte em dólares, remetendo para o exterior, e com o restante compra dois imóveis e alguns carros. Na esteira da Lei nº 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens,
Sobre a extinção da punibilidade, nos termos preconizados pelo Código Penal, é correto afirmar: