Em uma situação hipotética, Francisco, doleiro conhecido na região do Litoral Norte de Santa Catarina, na região Metropolitana
da Foz do Rio Itajaí, recebe e oculta R$ 5.000.000,00 (cinco milhões) de reais provenientes do tráfico de drogas praticado por
Roberto, vulgo "Betinho", que acaba morto em um confronto com a polícia, tendo a sua punibilidade extinta (artigo 107, I, do Código Penal). Para ocultar o dinheiro, Francisco converte uma parte em dólares, remetendo para o exterior, e com o restante compra
dois imóveis e alguns carros. Na esteira da Lei nº 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens,
✂️ a) o juiz poderá decretar a alienação antecipada de bens sob constrição, mediante sua prévia avaliação, seguindo-se
necessária homologação do valor e alienação em leilão ou pregão, por valor não inferior a 60% da avaliação. ✂️ b) os recursos interpostos contra decisões proferidas pelo juiz que decretar medidas assecuratórias sobre bens, direitos e
valores do investigado Francisco, produto ou proveito dos crimes de Lavagem de Dinheiro ou da infração penal antecedente, terão efeito suspensivo e devolutivo. ✂️ c) os recursos decorrentes da alienação antecipada de bens, direitos e valores oriundos do crime de tráfico ilícito de drogas e
que tenham sido objeto de dissimulação e ocultação nos termos da Lei nº 9.613/1998 por parte de Francisco permanecem
submetidos à disciplina definida em lei específica. ✂️ d) o processo e julgamento do crime praticado por Francisco deverá obedecer ao rito especial previsto na Lei nº 9.613/1998. ✂️ e) a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal deverá ser instruída com indícios suficientes da infração penal
antecedente, mas o crime em tese praticado por Francisco não será punível diante da extinção da punibilidade de Roberto,
autor da infração penal antecedente.