A Lei n.º 8.429/1992 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Quanto às normas estipuladas pela Lei n.º 8.429/1992 e a suas alterações, julgue o item .

Constitui improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito o retardamento indevido de ato que o agente público deva praticar de ofício.

No que concerne às normas relacionadas aos atos de improbidade administrativa e às respectivas sanções, julgue o item.

Adquirir para si, no exercício de função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público constitui ato de improbidade administrativa.
A Lei n.º 8.429/1992, denominada Lei de Improbidade Administrativa, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, e dá outras providências. Com relação aos atos de improbidade administrativa, julgue o item.

As sanções decorrentes de atos de improbidade administrativa também atingem àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie, sob qualquer forma, direta ou indireta.

A Lei n.º 8.429/1992 estabelece punições para os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual. De acordo com os ditames da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.

Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar‐se-á o integral ressarcimento do dano e, no caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou o terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos a seu patrimônio.

No que concerne às normas relacionadas aos atos de improbidade administrativa e às respectivas sanções, julgue o item.

Celebrar parcerias da Administração Pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário.

Acerca dos atos de improbidade administrativa e de suas sanções, previstas na Lei n.° 8.429/1992, julgue o item.

O Ministério Público figurará como fiscal da lei nas ações de improbidade administrativa em que não figure como parte.

No que concerne às normas relacionadas aos atos de improbidade administrativa e às respectivas sanções, julgue o item.

A perda da função pública só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória por ato de improbidade administrativa, sendo vedado o afastamento do agente público do exercício do cargo durante a instrução processual.
A Lei n.º 8.429/1992, denominada Lei de Improbidade Administrativa, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, e dá outras providências. Com relação aos atos de improbidade administrativa, julgue o item.

Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento, de forma dolosa ou culposa, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário.
No que concerne às normas relacionadas aos atos de improbidade administrativa e às respectivas sanções, julgue o item.

Negar publicidade aos atos oficiais e deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo são atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública.
A Lei n.º 8.429/1992 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Quanto às normas estipuladas pela Lei n.º 8.429/1992 e a suas alterações, julgue o item.
Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância do princípio da legalidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
Acerca dos atos de improbidade administrativa e de suas sanções, previstas na Lei n.° 8.429/1992, julgue o item.
Na declaração de bens e valores que compõem o patrimônio privado do agente público, deverão constar bens imóveis, móveis e semoventes, dinheiro, títulos, ações e qualquer outra espécie de bem ou valor patrimonial localizado no Brasil, excluindo-se, contudo, os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro.

Com base na Lei n.° 8.429/1992, julgue o item.

A ausência ou a incorreção de declaração patrimonial de agente público, por ocasião da assunção de cargo, exige, para enquadramento como improbidade, que os bens faltantes possuam alguma origem ilícita ou, ao menos, duvidosa.

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