A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XLIII, dispõe que “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”. A partir daí, criou-se no direito brasileiro a figura do “crime hediondo”, sobre o qual tem-se o seguinte:
Tendo em vista o princípio constitucional da duração razoável do processo, a legislação processual no Capítulo X trouxe hipóteses de julgamento antecipado, conforme o estado do processo. É uma das hipóteses de aplicação deste instituto:
O racismo e os crimes hediondos constituem, segundo a Constituição (CRFB),
Os Tratados Internacionais de Direitos Humanos ocupam, no ordenamento jurídico brasileiro, o status de
A Constituição (CRFB) admite como possível a pena de
Sobre direitos fundamentais, é CORRETO afirmar:
A atual Constituição brasileira é a mais abrangente e extensa de todas as anteriores no que concerne aos direitos e garantias fundamentais, indispensáveis para assegurar a todos uma existência digna, com liberdade e igualdade. Assim, sobre os direitos e garantias fundamentais, a Lei Magna brasileira assegura que
Os direitos fundamentais, embora sistematizados nos artigos 5º a 17 da Constituição Federal, não se restringem aos previstos a esses artigos. Há diversos direitos fundamentais espalhados ao longo do texto constitucional, dentre os quais estão os direitos coletivos e os direitos individuais. Dentre os direitos individuais encontra-se o direito à vida, como
Ainda sobre direitos fundamentais, é CORRETO afirmar:
A polícia pode entrar em domicílio à noite sem o consentimento do morador, segundo a Constituição (CRFB), o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), se
Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, é CORRETO afirmar:
Sobre os princípios constitucionais do Direito Penal, verifica-se que o princípio da

Em maio do ano de 2013, João, cidadão de um pequeno município no interior do Estado de Goiás, foi condenado por contrair, sendo casado, novo casamento. A sentença condenatória, proferida pelo magistrado da Comarca, fixou a pena definitiva em quatro anos e seis meses de reclusão. O Réu apelou em liberdade ao Tribunal de Justiça que, por uma de suas Câmaras Criminais, julgou improcedente o apelo, mantendo os termos da condenação. A defesa do Réu interpôs simultaneamente recurso especial para o STJ e recurso extraordinário para o STF, em face do acórdão do Tribunal local. Os recursos foram admitidos na origem e remetidos ao Superior Tribunal de Justiça. O Réu permanece em liberdade e pretende candidatar-se, nas próximas eleições, ao cargo de Prefeito.

Considerando os termos da situação exposta, de acordo com a Constituição de 1988 e a Lei Complementar n. 135/2010, satisfeitas as demais condições,