A respeito do controle de constitucionalidade das leis, das
limitações ao poder constituinte derivado e dos direitos e garantias
fundamentais, julgue os itens a seguir

O habeas data, via de regra, pode ser impetrado para a obtenção de informações que o poder público ou entidades de caráter público possuam a respeito de terceiros.

No que concerne aos direitos e às garantias fundamentais, julgue os
itens que se seguem.

Na impetração do habeas data, o interesse de agir configura-se diante do binômio utilidade-necessidade dessa ação constitucional, independentemente da apresentação da prova da negativa da via administrativa.

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens
seguintes, à luz da CF.

Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou à de terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

Assinale a opção correta, com referência a direito constitucional.

Assinale a opção incorreta acerca dos remédios constitucionais.

Acerca dos direitos e garantias fundamentais previstos na CF, julgue os itens subsequentes.

Para a retificação de informações constantes de cadastros de registros públicos ou banco de dados de entidades governamentais, é inadmissível a impetração de habeas data, cuja função é assegurar apenas o conhecimento dessas informações.

Um servidor público federal requereu e teve negado o acesso a informações constantes de sua ficha funcional. A decisão denegatória foi adotada administrativamente e por ordem direta do ministro de Estado. O servidor impetrou perante o Poder Judiciário habeas data contra o ministro de Estado, com o objetivo de assegurar o conhecimento das informações mencionadas.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.

O modelo político-jurídico estabelecido na Constituição da República, ao consagrar o princípio democrático de que todo o poder emana do povo, rejeita o poder que oculta e o poder que se oculta. Nesse contexto, o habeas data configura relevante remédio jurídico-processual para ativação da jurisdição constitucional das liberdades, de modo a evitar e coibir situações que lesem, efetiva ou potencialmente, direitos fundamentais da pessoa interessada, abrangendo o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: direito de acesso aos registros; direito de retificação dos registros; direito de complementação dos registros.

Um servidor público federal requereu e teve negado o acesso a informações constantes de sua ficha funcional. A decisão denegatória foi adotada administrativamente e por ordem direta do ministro de Estado. O servidor impetrou perante o Poder Judiciário habeas data contra o ministro de Estado, com o objetivo de assegurar o conhecimento das informações mencionadas.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.

Caso se trate de servidor público ainda em estágio probatório, o requerimento judicial de habeas data constitui, consoante estabelece a Constituição da República, falta funcional grave, suficiente para ensejar a abertura de processo administrativo contra o servidor, com vistas à perda do cargo, desde que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Um servidor público federal requereu e teve negado o acesso a informações constantes de sua ficha funcional. A decisão denegatória foi adotada administrativamente e por ordem direta do ministro de Estado. O servidor impetrou perante o Poder Judiciário habeas data contra o ministro de Estado, com o objetivo de assegurar o conhecimento das informações mencionadas.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.

O habeas data a que se refere o texto não deve sequer ser conhecido pelo Poder Judiciário, pois a lei federal que disporá sobre requisitos e restrições ao ocupante de cargo ou emprego na administração direta e indireta que possibilite acesso a informações privilegiadas ainda não foi editada.