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Tício e Mévio, mediante grave ameaça, exercida com arma de fogo, buscavam subtrair um relógio de Vespúcio, que, entretanto, os repeliu a socos e pontapés assim que o “assalto” foi anunciado. Diante dessa reação, Tício, com intenção de matar e, com isso, garantir a execução do roubo, faz um disparo de arma de fogo contra Vespúcio, atingindo, no entanto, seu comparsa Mévio, que vem a sofrer lesões corporais graves. Surpreso com o desenrolar do episódio, Tício acaba dominado por Vespúcio, não logrando, assim, consumar a subtração pretendida. Considerando-se que Mévio, apesar dos graves ferimentos, veio a sobreviver e, em consonância com posicionamento jurisprudencial dominante, pode-se concluir do episódio que:

Tício, desejando lesionar Mévio, contra ele desfere violento soco no rosto. Socorrido por terceiros, Mévion é transportado às pressas ao hospital, onde vem a falecer no mesmo dia, em razão de uma parada cardíaca sofrida durante a cirurgia de reparação da fratura óssea causada na face. Tício responderá por:

“À primeira vista, pode parecer estranho pensar em ônus da prova na execução penal. A questão do ônus da prova nada mais é do que a necessidade de uma solução para a dúvida do juiz, que normalmente aparece nos processo em que se pleiteia uma tutela de conhecimento. (...) Na execução penal esta atividade será basicamente a submissão do condenado à expiação da pena. Na pena privativa de liberdade haverá a privação de tal direito durante o tempo fixado na sentença condenatória transitada em julgado. Na pena restritiva de direitos, a constrição de outros direitos do acusado e mesmo da própria liberdade. Na pena de multa haverá restrição do patrimônio. Contudo, não se pode negar que, durante a execução da pena, muitas vezes, o juiz é chamado a exercer atividade tipicamente cognitiva” (BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Ônus da prova no processo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003, p. 406/407). Não se desconhece que ao longo do cumprimento da pena, pode surgir uma série de incidentes da execução, em relação aos quais o juiz será chamado a decidir. E, sempre que um juiz é chamado a decidir, não há como afastar a possibilidade de que um fato relevante para a decisão não tenha sido suficientemente comprovado. Assim, quanto ao ônus da prova na execução penal, não havendo qualquer disciplina específica para a resolução da dúvida sobre o fato relevante em sede de execução penal:

Na lista negra do crime organizado do Rio de Janeiro, esperava-se que Caio fosse assassinado a qualquer momento. Por essa razão, recolhia-se cedo diariamente.

Felisbela, sua esposa, sofria intensamente com a possibilidade de Caio ser morto pelos criminosos. Tanto que fcou apavorada ao distinguir, naquela noite de 02 de agosto de 2011, um vulto que crescia, passo frme, em direção à sua casa. Nem refetiu a temerosa mulher, desesperadamente convencida de que aquele homem, chapéu sobre os olhos, uma capa preta, enorme, a cobrir-lhe o corpo e a carabina 44 nas mãos, seria o algoz de seu consorte. Correu ao seu encontro, e disse-lhe: “Meu marido, não! Deixe-o em paz! Prometa que não o matará! Faça de mim o que quiser!” – Dizia isto agarrando-se ao homem, num abraço convulso, abandonando-se a ele, que ali mesmo com ele praticou o coito anal, sem ritos, sem cerimônia. Após referido ato libidinoso, o estranho arranjou-se, fitou Felisbela bem nos olhos e, com acanhados agradecimentos, deixou-lhe a carabina, então desmuniciada, que Caio lhe havia emprestado para caçar.

O crime (se houve) praticado pelo homem da capa preta em face de Felisbela foi:

João induziu José, portador de oligofrenia por idiotia, a cometer suicídio. Diante desse induzimento, José se atirou de um prédio e milagrosamente sofreu apenas lesões corporais leves em razão da queda. João responderá pela prática do crime de:

O Código Civil de 2002 trouxe para o ordenamento jurídico pátrio profundas modifcações no direito sucessório decorrente do casamento e da união estável. O novo diploma legal, editado após a Constituição Federal de 1988, preconiza que o cônjuge sobrevivente:

Os textos 1 a 4 apresentam um conjunto de siglas; a alternativa que mostra uma sigla cuja formação difere das demais é:

Os textos 1 a 4 apresentam um conjunto de siglas; a alternativa que mostra uma sigla cuja formação difere das demais é:

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A opção em que houve uma substituição da forma verbal destacada por uma outra de valor equivalente é:  

A regra constitucional que admite o desmembramento de Estados depende da aprovação da população diretamente interessada, entendida como tal a população:

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A nativa em que o termo destacado tem seu referente anterior no texto identificado ERRADAMENTE é:  

Sobre a prescrição, é INCORRETO afirmar que:

Na reforma pontual do Código de Processo Penal Brasileiro, recentemente realizada, segundo a Lei e sua interpretação doutrinária, foi adotado um sistema:

Sobre as fundações, é correto dizer que:

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A alternativa abaixo em que o termo destacado NÃO está empregada em função adjetiva é:

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Considerando a sequência dos textos 1, 2 e 3, podemos dizer que ela se realiza:

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Depreende-se do texto 1 que o dia 12 de junho: 

No direito penal, o problema da sucessão das leis no tempo é resolvido segundo a garantia constitucional de que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu (CRFB, art. 5º, inciso XL). Já no campo processual penal, a norma geral de direito intertemporal encontra-se prevista no art. 2º do CPP, disciplinando que a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Assim, quanto ao tema “sucessão de leis penais e processuais penais”, é correto afirmar que:



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“...combate ao trabalho infantil doméstico, nas ruas, NO LIXO e COM O LIXO, e na agricultura...” (texto 3)

Os dois termos destacados indicam, respectivamente:

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Entre os adjetivos qualificadores dos substantivos do texto 4 destacados abaixo, aquele que tem valor subjetivo é:  

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