Questões de Concursos

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Caso um agente da Guarda Municipal, durante uma operação comandada, tenha cometido ato ilegal e abusivo de direito, ao particular caberá a impetração da seguinte ação, para proteger seu direito líquido e certo:
É preciso ir além da Lei Seca no trânsito

     A aprovação da Lei 11.705, em junho de 2008, que modificou (e tornou mais rígido) o Código de Trânsito Brasileiro, com a adoção da chamada Lei Seca, representou um passo importante para conter a violência nas ruas e estradas do país, responsável por um flagelo que se mede, a cada ano, em milhares de mortos e feridos (e, como extensão das tragédias em si, na desgraça que atinge as famílias das vítimas de acidentes). Num primeiro momento, principalmente nas regiões que adotaram ações diretas de fiscalização, como as blitzes contra a mistura de álcool e direção, os índices sofreram quedas acentuadas, voltaram a crescer e retomaram a curva descendente nos dois últimos anos. Mas, em geral, os números de mortos, feridos e de acidentes ainda são elevados.
     Relatório da Polícia Rodoviária Federal com os índices registrados nas estradas sob sua jurisdição em 2013 mostra o tamanho da tragédia. Foram 8.375 óbitos, ou 23 pessoas por dia a perder a vida, e 103 mil feridos em quase 186 mil acidentes. A PRF estima que, somados os registros em vias urbanas e estradas estaduais, o total de mortos tenha alcançado 50 mil somente no ano passado, quase tanto quanto o número de soldados americanos que tombaram em toda a Guerra do Vietnã.
     Isso corresponde a algo entre 20 a 25 mortos por cada grupo de cem mil habitantes, bem distante da relação registrada em países nos quais a guerra do trânsito parece ter sido contida em limites aceitáveis, sete óbitos por grupo de cem mil. Mesmo que em 2013 tenha sido consignada uma queda nos índices de violência nas estradas, como captou o relatório da PRF, o Brasil ainda está longe de atingir a meta estabelecida pelas Nações Unidas para o país, de, até 2020, reduzir à metade a estatística sobre mortos/feridos/acidentes.
    A evidência de que mesmo com a Lei Seca em vigor o país não consiga reduzir drasticamente os registros do flagelo das estradas não significa que a legislação seja ineficiente. Ao contrário, não fosse o endurecimento do CTB, por certo a curva de tragédias seria ascendente - portanto, com números ainda mais apavorantes que os atuais. A questão reside, entre outras razões, no fato de, por leniência, descaso ou inapetência do poder público por ações de fiscalização mais rígida, esperar-se que os efeitos da Lei 11.705, por si só, sejam bastantes para conter grande parte dos abusos no trânsito. As estatísticas mostram que não são. A Lei Seca pode ter atingido seu limite de eficácia.
     O comportamento do brasileiro ao volante, em grande medida, ainda é de desrespeito a normas e desapreço pela vida alheia. Não por acaso, as infrações mais comuns são excesso de velocidade, ultra-passagens temerárias e outras nas quais estão implícitos riscos assumidos, álcool à parte. Uma cultura inapropriada, que, para ser revertida, implica punições sistemáticas, fiscalização permanente e ações educativas - um desafio de que não se pode desviar para reduzir a níveis aceitáveis os atuais indicadores de uma carnificina que o país precisa enfrentar e acabar.

O Globo - Editorial - 19/01/14
O significado dicionarizado da palavra leniência – 4º parágrafo – é:
Cidade

Uma cidade é uma área urbanizada que se diferencia
de vilas e de outras entidades urbanas através de vários
critérios, os quais incluem população, densidade
populacional ou estatuto legal, embora sua definição não
seja precisa, sendo alvo de intensas discussões. As cidades
são as áreas mais densamente povoadas do mundo. O
termo “cidade” é geralmente utilizado para designar uma
determinada entidade político-administrativa urbanizada.
Muitos estudiosos, ao longo da história, viram na
cidade não só uma das mais perfeitas invenções humanas
como o ambiente propício à criação e ao desenvolvimento
humano, pois uma cidade geralmente consiste no
agrupamento de áreas de funções diversas, entre as quais
destacam-se aquelas residenciais, comerciais e
industriais, assim como as zonas mistas (principais
caracterizadoras das cidades contemporâneas).
A definição legal de cidade, do ponto de vista
demográfico, adotada pelo país é a do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), órgão oficial responsável
pelos censos demográficos. Segundo tal critério, qualquer
comunidade urbana caracterizada como sede de município
é considerada uma cidade, independentemente de seu
número de habitantes, sendo a parte urbanizada de seus
distritos incluída como prolongamento destas cidades.

Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Cidade (consulta em 20/10/2008,
com adaptação)
Em “cidades contemporâneas”, pode-se substituir a expressão em destaque, sem alteração de sentido, por:
Cidade

Uma cidade é uma área urbanizada que se diferencia
de vilas e de outras entidades urbanas através de vários
critérios, os quais incluem população, densidade
populacional ou estatuto legal, embora sua definição não
seja precisa, sendo alvo de intensas discussões. As cidades
são as áreas mais densamente povoadas do mundo. O
termo “cidade” é geralmente utilizado para designar uma
determinada entidade político-administrativa urbanizada.
Muitos estudiosos, ao longo da história, viram na
cidade não só uma das mais perfeitas invenções humanas
como o ambiente propício à criação e ao desenvolvimento
humano, pois uma cidade geralmente consiste no
agrupamento de áreas de funções diversas, entre as quais
destacam-se aquelas residenciais, comerciais e
industriais, assim como as zonas mistas (principais
caracterizadoras das cidades contemporâneas).
A definição legal de cidade, do ponto de vista
demográfico, adotada pelo país é a do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), órgão oficial responsável
pelos censos demográficos. Segundo tal critério, qualquer
comunidade urbana caracterizada como sede de município
é considerada uma cidade, independentemente de seu
número de habitantes, sendo a parte urbanizada de seus
distritos incluída como prolongamento destas cidades.

Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Cidade (consulta em 20/10/2008,
com adaptação)
De acordo com o texto I, no Brasil, a definição legal de cidade adotada pelo IBGE segue o critério:
Cidade

Uma cidade é uma área urbanizada que se diferencia
de vilas e de outras entidades urbanas através de vários
critérios, os quais incluem população, densidade
populacional ou estatuto legal, embora sua definição não
seja precisa, sendo alvo de intensas discussões. As cidades
são as áreas mais densamente povoadas do mundo. O
termo “cidade” é geralmente utilizado para designar uma
determinada entidade político-administrativa urbanizada.
Muitos estudiosos, ao longo da história, viram na
cidade não só uma das mais perfeitas invenções humanas
como o ambiente propício à criação e ao desenvolvimento
humano, pois uma cidade geralmente consiste no
agrupamento de áreas de funções diversas, entre as quais
destacam-se aquelas residenciais, comerciais e
industriais, assim como as zonas mistas (principais
caracterizadoras das cidades contemporâneas).
A definição legal de cidade, do ponto de vista
demográfico, adotada pelo país é a do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), órgão oficial responsável
pelos censos demográficos. Segundo tal critério, qualquer
comunidade urbana caracterizada como sede de município
é considerada uma cidade, independentemente de seu
número de habitantes, sendo a parte urbanizada de seus
distritos incluída como prolongamento destas cidades.

Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Cidade (consulta em 20/10/2008,
com adaptação)
Segundo o texto I, no Brasil, “qualquer comunidade urbana caracterizada como sede de município, independente do número de habitantes”, define-se como:
A certeza de que um ato da Guarda Municipal pode ser posto em execução pela própria Administração Pública sem a necessidade de recorrer previamente ao Poder Judiciário decorre do seguinte atributo:
Caio foi dispensado, em março de 2012, sem justa causa, da empresa em que trabalhava desde 1998. Neste caso, seu aviso prévio deverá ser de:
Cidade

Uma cidade é uma área urbanizada que se diferencia
de vilas e de outras entidades urbanas através de vários
critérios, os quais incluem população, densidade
populacional ou estatuto legal, embora sua definição não
seja precisa, sendo alvo de intensas discussões. As cidades
são as áreas mais densamente povoadas do mundo. O
termo “cidade” é geralmente utilizado para designar uma
determinada entidade político-administrativa urbanizada.
Muitos estudiosos, ao longo da história, viram na
cidade não só uma das mais perfeitas invenções humanas
como o ambiente propício à criação e ao desenvolvimento
humano, pois uma cidade geralmente consiste no
agrupamento de áreas de funções diversas, entre as quais
destacam-se aquelas residenciais, comerciais e
industriais, assim como as zonas mistas (principais
caracterizadoras das cidades contemporâneas).
A definição legal de cidade, do ponto de vista
demográfico, adotada pelo país é a do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), órgão oficial responsável
pelos censos demográficos. Segundo tal critério, qualquer
comunidade urbana caracterizada como sede de município
é considerada uma cidade, independentemente de seu
número de habitantes, sendo a parte urbanizada de seus
distritos incluída como prolongamento destas cidades.

Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Cidade (consulta em 20/10/2008,
com adaptação)
“...pois uma cidade geralmente consiste no agrupamento de áreas de funções diversas...”. O conectivo pois tem valor:
Carta Mundial do Direito à Cidade

As cidades são, potencialmente, territórios com
grande riqueza e diversidade econômica, ambiental,
política e cultural.
A partir do I Fórum Social Mundial, representantes
de organizações e entidades comprometidas com as
lutas sociais por cidades mais justas, democráticas,
humanas e sustentáveis vêm construindo uma carta
mundial do direito à cidade que estabeleça os
compromissos e medidas que devem ser assumidos por
toda sociedade civil, pelos governos locais e nacionais
e pelos organismos internacionais para que todas as
pessoas vivam com dignidade em nossas cidades.
Para os efeitos desta carta, se consideram
cidadãos(ãs) todas as pessoas que habitam de forma
permanente ou transitória as cidades. (...) Portanto,
compreende-se o Direito à Cidade como interdependente a
todos os direitos humanos internacionalmente
reconhecidos, concebidos integralmente e inclui os direitos
civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais.

Fonte: V Fórum Social Mundial. Porto Alegre, janeiro de 2005
(texto adaptado)
De acordo com o texto II, adquirem a cidadania:
Cidade

Uma cidade é uma área urbanizada que se diferencia
de vilas e de outras entidades urbanas através de vários
critérios, os quais incluem população, densidade
populacional ou estatuto legal, embora sua definição não
seja precisa, sendo alvo de intensas discussões. As cidades
são as áreas mais densamente povoadas do mundo. O
termo “cidade” é geralmente utilizado para designar uma
determinada entidade político-administrativa urbanizada.
Muitos estudiosos, ao longo da história, viram na
cidade não só uma das mais perfeitas invenções humanas
como o ambiente propício à criação e ao desenvolvimento
humano, pois uma cidade geralmente consiste no
agrupamento de áreas de funções diversas, entre as quais
destacam-se aquelas residenciais, comerciais e
industriais, assim como as zonas mistas (principais
caracterizadoras das cidades contemporâneas).
A definição legal de cidade, do ponto de vista
demográfico, adotada pelo país é a do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), órgão oficial responsável
pelos censos demográficos. Segundo tal critério, qualquer
comunidade urbana caracterizada como sede de município
é considerada uma cidade, independentemente de seu
número de habitantes, sendo a parte urbanizada de seus
distritos incluída como prolongamento destas cidades.

Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Cidade (consulta em 20/10/2008,
com adaptação)
“Muitos estudiosos ao longo da história viram na
cidade...”. Há verbo de significado diferente da forma
em destaque, já que é proveniente de outro radical,
em:
Carta Mundial do Direito à Cidade

As cidades são, potencialmente, territórios com
grande riqueza e diversidade econômica, ambiental,
política e cultural.
A partir do I Fórum Social Mundial, representantes
de organizações e entidades comprometidas com as
lutas sociais por cidades mais justas, democráticas,
humanas e sustentáveis vêm construindo uma carta
mundial do direito à cidade que estabeleça os
compromissos e medidas que devem ser assumidos por
toda sociedade civil, pelos governos locais e nacionais
e pelos organismos internacionais para que todas as
pessoas vivam com dignidade em nossas cidades.
Para os efeitos desta carta, se consideram
cidadãos(ãs) todas as pessoas que habitam de forma
permanente ou transitória as cidades. (...) Portanto,
compreende-se o Direito à Cidade como interdependente a
todos os direitos humanos internacionalmente
reconhecidos, concebidos integralmente e inclui os direitos
civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais.

Fonte: V Fórum Social Mundial. Porto Alegre, janeiro de 2005
(texto adaptado)
“...e se consideram cidadãos...”; a forma verbal desse segmento pode ser substituída, sem alteração de sentido, por:
Cidade

Uma cidade é uma área urbanizada que se diferencia
de vilas e de outras entidades urbanas através de vários
critérios, os quais incluem população, densidade
populacional ou estatuto legal, embora sua definição não
seja precisa, sendo alvo de intensas discussões. As cidades
são as áreas mais densamente povoadas do mundo. O
termo “cidade” é geralmente utilizado para designar uma
determinada entidade político-administrativa urbanizada.
Muitos estudiosos, ao longo da história, viram na
cidade não só uma das mais perfeitas invenções humanas
como o ambiente propício à criação e ao desenvolvimento
humano, pois uma cidade geralmente consiste no
agrupamento de áreas de funções diversas, entre as quais
destacam-se aquelas residenciais, comerciais e
industriais, assim como as zonas mistas (principais
caracterizadoras das cidades contemporâneas).
A definição legal de cidade, do ponto de vista
demográfico, adotada pelo país é a do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), órgão oficial responsável
pelos censos demográficos. Segundo tal critério, qualquer
comunidade urbana caracterizada como sede de município
é considerada uma cidade, independentemente de seu
número de habitantes, sendo a parte urbanizada de seus
distritos incluída como prolongamento destas cidades.

Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Cidade (consulta em 20/10/2008,
com adaptação)
Censo e senso têm sua grafia parecida e a pronúncia idêntica, porém seus significados são distintos. No mesmo caso encontram-se:
É preciso ir além da Lei Seca no trânsito

     A aprovação da Lei 11.705, em junho de 2008, que modificou (e tornou mais rígido) o Código de Trânsito Brasileiro, com a adoção da chamada Lei Seca, representou um passo importante para conter a violência nas ruas e estradas do país, responsável por um flagelo que se mede, a cada ano, em milhares de mortos e feridos (e, como extensão das tragédias em si, na desgraça que atinge as famílias das vítimas de acidentes). Num primeiro momento, principalmente nas regiões que adotaram ações diretas de fiscalização, como as blitzes contra a mistura de álcool e direção, os índices sofreram quedas acentuadas, voltaram a crescer e retomaram a curva descendente nos dois últimos anos. Mas, em geral, os números de mortos, feridos e de acidentes ainda são elevados.
     Relatório da Polícia Rodoviária Federal com os índices registrados nas estradas sob sua jurisdição em 2013 mostra o tamanho da tragédia. Foram 8.375 óbitos, ou 23 pessoas por dia a perder a vida, e 103 mil feridos em quase 186 mil acidentes. A PRF estima que, somados os registros em vias urbanas e estradas estaduais, o total de mortos tenha alcançado 50 mil somente no ano passado, quase tanto quanto o número de soldados americanos que tombaram em toda a Guerra do Vietnã.
     Isso corresponde a algo entre 20 a 25 mortos por cada grupo de cem mil habitantes, bem distante da relação registrada em países nos quais a guerra do trânsito parece ter sido contida em limites aceitáveis, sete óbitos por grupo de cem mil. Mesmo que em 2013 tenha sido consignada uma queda nos índices de violência nas estradas, como captou o relatório da PRF, o Brasil ainda está longe de atingir a meta estabelecida pelas Nações Unidas para o país, de, até 2020, reduzir à metade a estatística sobre mortos/feridos/acidentes.
    A evidência de que mesmo com a Lei Seca em vigor o país não consiga reduzir drasticamente os registros do flagelo das estradas não significa que a legislação seja ineficiente. Ao contrário, não fosse o endurecimento do CTB, por certo a curva de tragédias seria ascendente - portanto, com números ainda mais apavorantes que os atuais. A questão reside, entre outras razões, no fato de, por leniência, descaso ou inapetência do poder público por ações de fiscalização mais rígida, esperar-se que os efeitos da Lei 11.705, por si só, sejam bastantes para conter grande parte dos abusos no trânsito. As estatísticas mostram que não são. A Lei Seca pode ter atingido seu limite de eficácia.
     O comportamento do brasileiro ao volante, em grande medida, ainda é de desrespeito a normas e desapreço pela vida alheia. Não por acaso, as infrações mais comuns são excesso de velocidade, ultra-passagens temerárias e outras nas quais estão implícitos riscos assumidos, álcool à parte. Uma cultura inapropriada, que, para ser revertida, implica punições sistemáticas, fiscalização permanente e ações educativas - um desafio de que não se pode desviar para reduzir a níveis aceitáveis os atuais indicadores de uma carnificina que o país precisa enfrentar e acabar.

O Globo - Editorial - 19/01/14
Um fragmento do texto que NÃO contribui para a argumentação em defesa da tese expressa no título é:
É preciso ir além da Lei Seca no trânsito

     A aprovação da Lei 11.705, em junho de 2008, que modificou (e tornou mais rígido) o Código de Trânsito Brasileiro, com a adoção da chamada Lei Seca, representou um passo importante para conter a violência nas ruas e estradas do país, responsável por um flagelo que se mede, a cada ano, em milhares de mortos e feridos (e, como extensão das tragédias em si, na desgraça que atinge as famílias das vítimas de acidentes). Num primeiro momento, principalmente nas regiões que adotaram ações diretas de fiscalização, como as blitzes contra a mistura de álcool e direção, os índices sofreram quedas acentuadas, voltaram a crescer e retomaram a curva descendente nos dois últimos anos. Mas, em geral, os números de mortos, feridos e de acidentes ainda são elevados.
     Relatório da Polícia Rodoviária Federal com os índices registrados nas estradas sob sua jurisdição em 2013 mostra o tamanho da tragédia. Foram 8.375 óbitos, ou 23 pessoas por dia a perder a vida, e 103 mil feridos em quase 186 mil acidentes. A PRF estima que, somados os registros em vias urbanas e estradas estaduais, o total de mortos tenha alcançado 50 mil somente no ano passado, quase tanto quanto o número de soldados americanos que tombaram em toda a Guerra do Vietnã.
     Isso corresponde a algo entre 20 a 25 mortos por cada grupo de cem mil habitantes, bem distante da relação registrada em países nos quais a guerra do trânsito parece ter sido contida em limites aceitáveis, sete óbitos por grupo de cem mil. Mesmo que em 2013 tenha sido consignada uma queda nos índices de violência nas estradas, como captou o relatório da PRF, o Brasil ainda está longe de atingir a meta estabelecida pelas Nações Unidas para o país, de, até 2020, reduzir à metade a estatística sobre mortos/feridos/acidentes.
    A evidência de que mesmo com a Lei Seca em vigor o país não consiga reduzir drasticamente os registros do flagelo das estradas não significa que a legislação seja ineficiente. Ao contrário, não fosse o endurecimento do CTB, por certo a curva de tragédias seria ascendente - portanto, com números ainda mais apavorantes que os atuais. A questão reside, entre outras razões, no fato de, por leniência, descaso ou inapetência do poder público por ações de fiscalização mais rígida, esperar-se que os efeitos da Lei 11.705, por si só, sejam bastantes para conter grande parte dos abusos no trânsito. As estatísticas mostram que não são. A Lei Seca pode ter atingido seu limite de eficácia.
     O comportamento do brasileiro ao volante, em grande medida, ainda é de desrespeito a normas e desapreço pela vida alheia. Não por acaso, as infrações mais comuns são excesso de velocidade, ultra-passagens temerárias e outras nas quais estão implícitos riscos assumidos, álcool à parte. Uma cultura inapropriada, que, para ser revertida, implica punições sistemáticas, fiscalização permanente e ações educativas - um desafio de que não se pode desviar para reduzir a níveis aceitáveis os atuais indicadores de uma carnificina que o país precisa enfrentar e acabar.

O Globo - Editorial - 19/01/14
“... reduzir à metade a estatística sobre mortos/ feridos/acidentes.” – 3º parágrafo. Está destacado o uso do acento grave, indicativo de crase, que também é obrigatório em:
É preciso ir além da Lei Seca no trânsito

     A aprovação da Lei 11.705, em junho de 2008, que modificou (e tornou mais rígido) o Código de Trânsito Brasileiro, com a adoção da chamada Lei Seca, representou um passo importante para conter a violência nas ruas e estradas do país, responsável por um flagelo que se mede, a cada ano, em milhares de mortos e feridos (e, como extensão das tragédias em si, na desgraça que atinge as famílias das vítimas de acidentes). Num primeiro momento, principalmente nas regiões que adotaram ações diretas de fiscalização, como as blitzes contra a mistura de álcool e direção, os índices sofreram quedas acentuadas, voltaram a crescer e retomaram a curva descendente nos dois últimos anos. Mas, em geral, os números de mortos, feridos e de acidentes ainda são elevados.
     Relatório da Polícia Rodoviária Federal com os índices registrados nas estradas sob sua jurisdição em 2013 mostra o tamanho da tragédia. Foram 8.375 óbitos, ou 23 pessoas por dia a perder a vida, e 103 mil feridos em quase 186 mil acidentes. A PRF estima que, somados os registros em vias urbanas e estradas estaduais, o total de mortos tenha alcançado 50 mil somente no ano passado, quase tanto quanto o número de soldados americanos que tombaram em toda a Guerra do Vietnã.
     Isso corresponde a algo entre 20 a 25 mortos por cada grupo de cem mil habitantes, bem distante da relação registrada em países nos quais a guerra do trânsito parece ter sido contida em limites aceitáveis, sete óbitos por grupo de cem mil. Mesmo que em 2013 tenha sido consignada uma queda nos índices de violência nas estradas, como captou o relatório da PRF, o Brasil ainda está longe de atingir a meta estabelecida pelas Nações Unidas para o país, de, até 2020, reduzir à metade a estatística sobre mortos/feridos/acidentes.
    A evidência de que mesmo com a Lei Seca em vigor o país não consiga reduzir drasticamente os registros do flagelo das estradas não significa que a legislação seja ineficiente. Ao contrário, não fosse o endurecimento do CTB, por certo a curva de tragédias seria ascendente - portanto, com números ainda mais apavorantes que os atuais. A questão reside, entre outras razões, no fato de, por leniência, descaso ou inapetência do poder público por ações de fiscalização mais rígida, esperar-se que os efeitos da Lei 11.705, por si só, sejam bastantes para conter grande parte dos abusos no trânsito. As estatísticas mostram que não são. A Lei Seca pode ter atingido seu limite de eficácia.
     O comportamento do brasileiro ao volante, em grande medida, ainda é de desrespeito a normas e desapreço pela vida alheia. Não por acaso, as infrações mais comuns são excesso de velocidade, ultra-passagens temerárias e outras nas quais estão implícitos riscos assumidos, álcool à parte. Uma cultura inapropriada, que, para ser revertida, implica punições sistemáticas, fiscalização permanente e ações educativas - um desafio de que não se pode desviar para reduzir a níveis aceitáveis os atuais indicadores de uma carnificina que o país precisa enfrentar e acabar.

O Globo - Editorial - 19/01/14
Em “O comportamento do brasileiro ao volante...” – 5º parágrafo, verifica-se a presença de uma variedade de metonímia denominada sinédoque que, nesse caso, consiste em designar a totalidade da população nomeando apenas um de seus integrantes. Também ocorre metonímia em:
Segundo a Lei nº 8.429/92, quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito tomar a seguinte providência:
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