(Disponívelem: http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,justica-acata-denuncia-contra-acusados-pelo-atentado-do-riocentro,1167081,0.htm, em 15 de maio de 2014, às 12606.)
O Capítulo II do Código de Ética dos jornalistas brasileiros trata da conduta profissional do jornalista. Os artigos 3º, 4º e 5º, mencionados no referido Capítulo, trazem orientações relativas ao exercício da profissão de jornalista, como:
I. uma atividade de natureza social, estando sempre subordinado a esse Código de Ética;
II. um compromisso fundamental do jornalista com o relato dos fatos, independente da fonte, razão pela qual ele deve pautar seu trabalho pela divulgação, independente se a apuração é precisa e/ou verdadeira;
III. ser direito do jornalista resguardar o sigilo da fonte;
IV. uma atividade de natureza social, tendo como premissa a divulgação dos fatos, independente de seguir ou não o Código de Ética profissional.
Analise os itens acima e assinale
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) não pode ser obrigado a prorrogar contratos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) a estudantes com baixo rendimento acadêmico. Essa foi a defesa da Advocacia-Geral da União (AGU) acatada pela Justiça para impedir o aditamento indevido aos financiados, sem observar as regras do Ministério da Educação (MEC).
Em duas ações, as estudantes pediam a prorrogação do financiamento estudantil, independentemente do baixo rendimento acadêmico por elas apresentado. Uma das autoras alegava que enfrentou problemas pessoais, pois sua filha estaria doente, o que a levou a ter um baixo rendimento na universidade.
A Procuradoria Federal no estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal junto ao Fundo (PF/FNDE) esclareceram que a Portaria Normativa MEC nº 15/2011, que dispõe sobre o Fies, estabelece que o não aproveitamento acadêmico em pelo menos 75% das disciplinas cursadas pelo estudante impede a manutenção do financiamento.
Os procuradores destacaram que ficou comprovado, no caso da primeira autora, que os documentos anexados para comprovar a enfermidade da filha se referiam a uma outra pessoa sem qualquer relação de parentesco com a estudante, além de serem de datas posteriores aos semestres que a universitária teve baixo rendimento.
No caso da segunda estudante, a AGU reiterou os mesmos argumentos, pois ela foi aprovada em apenas duas das seis matérias cursadas no primeiro semestre de Engenharia Civil do Centro Universitário Estácio da Bahia, e também usufruiu do aditamento excepcional concedido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CSPA) da instituição, mas teve novamente aproveitamento acadêmico insatisfatório no 1º semestre de 2013.
As procuradorias destacaram, ainda, que a legislação atribui à CSPA a competência de excepcionalmente autorizar, por uma única vez, a continuidade do financiamento, quando há baixo rendimento acadêmico do aluno. Como a estudante obteve rendimento inferior pela segunda vez, ela perdeu qualquer direito a prorrogação do financiamento pelas regras do Fies.
Acolhendo os argumentos da Advocacia-Geral, tanto a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia quanto a 9ª Vara Federal do estado reconheceram ser legal a decisão do FNDE de rejeitar o pedido de prorrogação das estudantes.
A PF/BA e a PF/FNDE são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Ação Ordinária nº 40279-03.2013.4.01.3300 - 5ª Vara Federal/BA e Ação Ordinária nº 36536-82.2013.4.01.3300 - 9ª Vara Federal/BA.
(Leane Ribeiro. Disponível em: http://www.agu.gov.br.)

AGU•
[ ...] No cinquentenário da República, ninguém questionava a quartelada que derrubou o Império em 1889. Nos 50 anos do Estado Novo, poucos deram atenção ao período que transformou a economia e a sociedade brasileiras. Pois hoje, dia 31 de março de 2014, 50 anos depois do golpe militar, o Brasil é tomado de debates inflamados e de um surto incomum de memória histórica. [ ...]
Houve avanços em quase todas essas áreas. Estabilizamos a moeda, distribuímos renda, pusemos as crianças na escola. As conquistas não são poucas, vieram aos poucos e estão longe de terminadas. Todas elas são fruto do ambiente livre, em que diferentes ideias podem ser debatidas e testadas. Todas são fruto, numa palavra, da democracia.
Eis a principal diferença entre os dois Brasis, separados por 50 anos: em 1964 havia, à direita e à esquerda, ceticismo em relação à democracia; hoje, não mais. Se há pensamento autoritário no país, ele é minoritário. Nossas instituições democráticas deram prova de vitalidade ao promover o impeachment de um presidente, a condenação de corruptos poderosos no caso do mensalão e ao manter ampla liberdade de opinião e de expressão. A cada eleição, o brasileiro gosta mais da democracia.
Nada disso significa, porém, que possamos considerá-la uma conquista perene e consolidada. Democracias jovens, como Venezuela, Argentina ou Rússia, estão aí para mostrar como o espectro do autoritarismo pode abalar os regimes de liberdade. A luta pela democracia e pelas liberdades individuais precisa ser constante, consistente e sem margem pa ra hesitação.
(Helio Gurovitz. Época, 31 de março de 2014. Adaptado.)
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) não pode ser obrigado a prorrogar contratos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) a estudantes com baixo rendimento acadêmico. Essa foi a defesa da Advocacia-Geral da União (AGU) acatada pela Justiça para impedir o aditamento indevido aos financiados, sem observar as regras do Ministério da Educação (MEC).
Em duas ações, as estudantes pediam a prorrogação do financiamento estudantil, independentemente do baixo rendimento acadêmico por elas apresentado. Uma das autoras alegava que enfrentou problemas pessoais, pois sua filha estaria doente, o que a levou a ter um baixo rendimento na universidade.
A Procuradoria Federal no estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal junto ao Fundo (PF/FNDE) esclareceram que a Portaria Normativa MEC nº 15/2011, que dispõe sobre o Fies, estabelece que o não aproveitamento acadêmico em pelo menos 75% das disciplinas cursadas pelo estudante impede a manutenção do financiamento.
Os procuradores destacaram que ficou comprovado, no caso da primeira autora, que os documentos anexados para comprovar a enfermidade da filha se referiam a uma outra pessoa sem qualquer relação de parentesco com a estudante, além de serem de datas posteriores aos semestres que a universitária teve baixo rendimento.
No caso da segunda estudante, a AGU reiterou os mesmos argumentos, pois ela foi aprovada em apenas duas das seis matérias cursadas no primeiro semestre de Engenharia Civil do Centro Universitário Estácio da Bahia, e também usufruiu do aditamento excepcional concedido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CSPA) da instituição, mas teve novamente aproveitamento acadêmico insatisfatório no 1º semestre de 2013.
As procuradorias destacaram, ainda, que a legislação atribui à CSPA a competência de excepcionalmente autorizar, por uma única vez, a continuidade do financiamento, quando há baixo rendimento acadêmico do aluno. Como a estudante obteve rendimento inferior pela segunda vez, ela perdeu qualquer direito a prorrogação do financiamento pelas regras do Fies.
Acolhendo os argumentos da Advocacia-Geral, tanto a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia quanto a 9ª Vara Federal do estado reconheceram ser legal a decisão do FNDE de rejeitar o pedido de prorrogação das estudantes.
A PF/BA e a PF/FNDE são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Ação Ordinária nº 40279-03.2013.4.01.3300 - 5ª Vara Federal/BA e Ação Ordinária nº 36536-82.2013.4.01.3300 - 9ª Vara Federal/BA.
(Leane Ribeiro. Disponível em: http://www.agu.gov.br.)
AGU•
A Lei nº 9.784/99 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta. Diante do exposto, serão observados, nos processos administrativos, entre outros, os seguintes critérios:
I. Adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados.
II. Garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio.
III. Interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, sendo devida a aplicação retroativa de nova interpretação.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)
Papai Noel existe. Na noite de Natal, passou por um determinado condomínio com 5 casas e deixou 1 presente para cada criança que lá estava. Foi deixando os presentes na seguinte ordem:
• na 1ª casa deixou 3 presentes; • na 2ª casa não se sabe quantos presentes foram deixados; • na 3ª casa deixou 2 presentes; • na 4ª casa deixou a metade dos presentes que carregava ao entrar nela; • na 5ª casa deixou 3 presentes, e acabaram todos os presentes que ele carregava ao entrar no condomínio.Sabendo que ele chegou ao condomínio com 11 presentes, quantas crianças estavam na 2ª casa?
Com relação à função demanda de teoria do consumidor, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para a falsas.
( ) A curva de Engel para um bem inferior é negativamente inclinada.
( ) A demanda por um bem derivada de uma função utilidade Cobb-Douglas é uma fração da renda em relação ao preço do mesmo bem.
( ) Considerando o efeito do preço de um bem sobre sua própria demanda, o efeito renda pode exatamente igualar o efeito substituição somente se o bem não for inferior.
A sequência está correta em
Em relação ao balanço de pagamentos, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Se um investidor estrangeiro adquire ações de uma empresa brasileira, então esta operação é registrada como débito na conta de capital e financeira.
( ) O saldo do balanço de pagamentos é negativo quando a poupança externa é positiva.
( ) Um aumento dos gastos de brasileiros em viagens ao exterior gera uma deterioração do saldo da conta de serviços, e, consequentemente, do saldo de transações correntes.
A sequência está correta em