Conforme o exposto, é correto afirmar que
Questões de Concursos
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Nada por aqui
Freyre (2013) afirmava que a sociedade brasileira, embasada historicamente nos dois extremos antagônicos, a Casa-Grande e a Senzala, foi sendo constituída em vários sentidos sociais de forma democrática, flexível e plástica, uma vez que a formação social brasileira não se processou no puro sentido da europeização ao entrar em contato com as culturas indígena e africana. A nossa sociedade, insiste este autor, foi formada em um “processo de equilíbrio de antagonismos” que tem como um dos seus fundamentos a relação entre os Senhores (homens) e as escravas (mulheres) nos períodos colonial e monárquico. Os extremos antagônicos teriam sido contrariados pelos efeitos sociais da miscigenação que ocorreu de início por parte dos Senhores que sem “escrúpulos de raça” se relacionavam com suas escravas em “coitos para sempre danados, de brancos com pretas, de portugas com índias”. Os portugueses colonizadores possuíam essa capacidade de miscibilidade e misturavam-se “gostosamente com mulheres de cor logo ao primeiro contato”. E para Freyre (2013), essas relações “danadas” eram, por vezes, pautadas curiosamente pelo “sadismo” do Senhor e o “masoquismo de escravo”. Mas, ao fim e assim, aíndia e a “negra-mina” e depois, a “mulata” – termos de Freyre (2013) – “agiram poderosamente no sentido da democratização social no Brasil”.
FREYRE, Gilberto. Introdução à história da sociedade patriarcal no Brasil – 1. Casa-Grande e Senzala: formação da família brasileira sob o regime da economia patriarcal. 52ª Ed. São Paulo: Global, 2013.
Esta concepção freyriana sobre a formação da “democracia racial” da sociedade brasileira é criticada, dentre outras razões, por
Considerando a premissa: “Se Alcibíades empurrar Sócrates, Sócrates cai”, analise os seguintes argumentos:
I. Sócrates caiu, logo Alcibíades o empurrou.
II. Alcibíades o empurrou, logo Sócrates caiu.
III. Sócrates não caiu, logo Alcibíades não o empurrou.
É correto dizer que o que consta em
A Sociologia Ambiental, não restrita às discussões sobre a questão do meio ambiente e o engajamento político a favor da preservação da natureza, se caracteriza por ser um ramo de estudos que investiga os valores culturais e as crenças que motivam as pessoas a “usarem o meio ambiente num sentido particular” (BUTTEL, 1992) e cuida de explicar e entender as eventuais implicações para os consensos, as divergências e os conflitos sociais em torno de tal temática importante para o desenvolvimento sustentável das sociedades contemporâneas. De forma sintética, esta especificidade sociológica possui o foco na compreensão e explicação dos fenômenos sociais envoltos na busca pelo equilíbrio entre sociedades humanas e natureza.
BUTTEL, Frederick H. A sociologia e o meio ambiente: um caminho tortuoso rumo à ecologia humana. Perspectivas, São Paulo, nº. 15, p. 69-94. 1992.
No que diz respeito à Sociologia ambiental, assinale a afirmação verdadeira.
“Como se sabe , a palavra mŷthos raramente foi empregada por Heródoto. Caracterizar um lógos (narrativa) como mŷthos era para ele um meio claro de rejeitá-lo como duvidoso e inconvicente. [...] Situado em algum lugar além do que é visível, um mýthos não pode ser provado. [...] Não obstante, Heródoto sempre se refere à sua própria narrativa como lógos ou lógoi. [...] Parte de um lógos podia ser circunscrito como mŷthos e, ao mesmo tempo, o autor podia ser designado como logopoiós, ou seja, como alguém que expõe uma forma de conhecimento sem fundamento apropriado ou de impossível verificação.”
HARTOG, F. Os antigos, o passado e o presente. Trad. bras.
Sonia Lacerda et all. Brasília,Editora da UnB, 2003, p. 37-38.
Com base no que diz François Hartog, é correto afirmar que
A Constituição Federal de 1988, no seu artigo 231, preconiza que são “reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”. Porém, é facilmente observável que existe ainda hoje muita ignorância e intolerâncias sobre as populações indígenas que estão legalmente, como preza a Constituição, integradas à sociedade brasileira. Além disso, ainda persistem muitas lutas travadas judicialmente nos últimos anos por demarcações de suas terras e garantias legais para a sobrevivência desses povos e de suas culturas.
Considerando a realidade das atuais populações indígenas no Brasil, avalie as proposições seguintes:
I. De fato, o emprego do termo “povos indígenas” é incorreto, pois certamente, no Brasil, só há um “povo”, que é o “povo brasileiro”.
II. Os povos indígenas estão em crescimento e em busca de sua sobrevivência e de seus direitos constitucionais.
III. Muitos povos indígenas lutam por suas terras contra madeireiros, grileiros, garimpeiros e agentes de órgãos estatais.
IV. A luta dessas populações indígenas por demarcações de terras pode ser traduzida como busca por simples privilégios.
É correto somente o que se afirma em
“Não há como usar meias-palavras: o Marco Temporal é tese etnocidária, talvez até mesmo genocida. Ela refuta que grupos indígenas tenham direito de posse e usufruto permanente, exclusivo, inalienável, indisponível e imprescritível das Terras Indígenas que eles não ocupassem efetivamente em 05 de outubro de 1988, data de vigência da Constituição Federal. [...] O genocídio e o etnocídio fazem parte da história do Brasil, e o Marco Temporal confirma essa regra. Aparentemente, já não há derramamento de sangue, mas, como dizem os indígenas: ‘Antes nos matavam com epidemias, depois com armas de fogo, hoje os brancos estão nos matando com canetas.’”
SOUSA, J. O. C.; GUARDIOLA, C. L. T. Marco Temporal e paisagens indígenas destruídas. Jornal da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 05-8- 2021. Disponível em: https://www.ufrgs.br/jornal/marco-temporal-e-paisagens-indigenas-destruidas/. Acessado em 18/10/2021.
Conforme os autores desse artigo citado, a proposta do Marco Temporal
“Pois uma estátua não é apenas um documento histórico. Ela é sobretudo um dispositivo de celebração. Como celebração, ela naturaliza dinâmicas sociais, ela diz: ‘assim foi e assim deveria ter sido’. Um bandeirante com um trabuco na mão e olhar para frente é a celebração do ‘desbravamento’ de ‘nossas matas’. [...] Quando a ditadura militar criou o mais vil aparato de crimes contra a humanidade, dispositivo de tortura de Estado e assassinato financiado com dinheiro do empresariado paulista, não por acaso seu nome foi: Operação Bandeirante. Sim, a história é implacável. Como disse no início, o passado é o que não cessa de retornar.”
SAFATLE, Vladimir. Do direito inalienável de derrubar estátuas. In: El país, em 26-07-2021. Disponível em: https://brasil.elpais.com/opiniao/2021-07-26/do-direito-inalienavel-de-derrubar-estatuas.html.
Nas passagens acima citadas de seu artigo de opinião, o filósofo Vladimir Safatle faz uso, por duas vezes, do conceito de dispositivo. Sobre este conceito, formulado por Michel Foucault (1926-1984), é correto afirmar que
Leia com atenção os dois textos abaixo.
“Os números da fome no Brasil aumentaram durante a pandemia. Atualmente, 27 milhões de brasileiros estão vivendo abaixo da linha da pobreza – quatro milhões a mais que antes de março de 2020. Além disso, 1,2 milhão estão na fila para conseguir receber o Bolsa Família, que termina no final deste ano.”
G1. GLOBONEWS. Fome: 27 milhões de brasileiros estão abaixo da linha da pobreza. Disponível em: https://g1.globo.com/globonews/jornal-globonews-edicao-das-16. Acessado em 16/10/2021.
“O Direito, no sentido de efetivação da liberdade, ultrapassa o sentido estrito do jurídico e designa a forma eficiente do justo, que habita todo domínio da vida humana; há, assim, um direito de propriedade, um direito de consciência, um direito de família, um direito do Estado e um direito do espírito do mundo. A primeira forma de liberdade se refere às coisas: meu. Ela precisa das coisas. O homem, nesse aspecto, é sensível, perpassado por desejos, arbítrios, tensões. Para subsistir, ele tem necessidade de possuir coisas singulares, tornar-se proprietário delas. É exatamente nas coisas, na propriedade da coisa, que o querer livre encontra sua primeira forma de realização.”
SOARES, M. C. O direito de ter para ser livre. In: Conjectura: filosofia e educação, Caxias do Sul, v. 16, n. 1, jan./abr. 2011, p. 46-68 - Adaptado.
Com base nos textos acima apresentados, assinale a proposição verdadeira.
“É impossível que o mesmo atributo, ao mesmo tempo, pertença e não pertença à mesma coisa segundo o mesmo aspecto.”
ARISTÓTELES. Metafísica, IV, 105a15. São Paulo: Loyola, 2002 – Adaptado.
Sobre a citação acima, é correto afirmar que