Em 03/05/2014, João José foi admitido pela Lava Rápido Prestadora de Serviços Ltda. para trabalhar como auxiliar de serviços gerais. Desde o início do contrato e durante toda a sua vigência, o empregado esteve lotado em uma escola municipal, localizada no Município de Longuinhos. Em 08/05/2015, João José foi dispensado sem justa causa, não recebendo o pagamento das verbas rescisórias. Também constatou que, ao longo do contrato, o seu empregador não depositou o FGTS e tampouco recolheu as contribuições previdenciárias. Inconformado, ajuizou ação trabalhista em face da sua antiga empregadora e do Município tomador dos serviços, pleiteando a responsabilidade subsidiária deste último e atribuindo à causa o valor de R$ 50.000,00. Na audiência inaugural, o primeiro réu foi revel, comparecendo apenas o Município com defesa escrita e farta documentação para comprovar a fiscalização por ela efetuada. O juiz de primeiro grau proferiu a sentença em mesa, condenando ambos os réus, sendo o segundo a responder subsidiariamente, sob o único fundamento de que o inadimplemento por si só faz presumir a culpa in vigilando do tomador, a despeito dos documentos aduzidos aos autos.
Nesse caso hipotético, o instrumento processual adequado para impugnar a sentença de mérito perante o STF é o
No que se refere ao acordo de compensação de horas de trabalho, tendo em vista a legislação vigente e o enten- dimento pacificado do TST, considere:
I. É reconhecido o regime específico de compen- sação de jornada denominado de ?semana espa- nhola?, que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 44 horas em outra, não violando o art. 59, § 2º da CLT.
II. A compensação de jornada de trabalho depende, para sua validade, de ajuste específico, por escrito. No entanto, o acordo individual para compensação de jornada de trabalho só será válido se não houver norma coletiva em sentido contrário.
III. A compensação de jornada de trabalho dos meno- res de 18 anos só pode ocorrer se houver previsão específica a respeito em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Está correto o que consta APENAS em
Considere as seguintes afirmações:
I. Viola a liberdade sindical a disposição da Consoli- dação das Leis do Trabalho segundo a qual a admi- nistração do sindicato será exercida por uma dire- toria constituída no máximo de sete e no mínimo de três membros e de um Conselho Fiscal composto de três membros, eleitos esses órgãos pela Assem- bleia Geral, podendo essa norma ser objeto de ar- guição de descumprimento de preceito fundamental.
II. Em razão da liberdade sindical, até que a lei dis- ponha a respeito, não se pode exigir das entidades sindicais o respectivo registro junto ao Ministério do Trabalho.
III. É vedada, em qualquer caso, a dispensa do empre- gado sindicalizado a partir do registro da candida- tura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o fi- nal do mandato.
À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, está INCORRETO o que se afirma em