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I. redução por 12 meses do percentual de depósitos de FGTS para 5%.
II. redução do intervalo para 30 minutos dos empregados com jornada de 8 horas.
III. alteração das datas de feriados, para que recaiam às segundas-feiras.
IV. equiparação da remuneração da jornada noturna com a diurna pelo prazo de 90 dias.
V. redução da gratificação natalina para 80% da remuneração, em troca de folgas compensatórias equivalentes, pelo prazo de 18 meses.
Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, são consideradas cláusulas lícitas as constantes APENAS em
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I. A rotina e a quimera podem ser complementares.
II. Alguns funcionários alternam a rotina e a quimera.
Essas afirmações integram-se com clareza, correção e coerência neste período único:
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Direito natural e direito dos homens
O direito natural é aquele que a natureza mesma determina a todos os homens. Educastes vossos filhos, ele vos deve respeito como seu pai, reconhecimento como seu benfeitor. Tendes direito sobre a terra que cultivastes com vossas próprias mãos.
O direito humano só pode ser fundado no direito da natureza, e o grande princípio, o princípio universal de um e outro, é em toda terra: “Não faças o que não gostarias que te fizessem”.
Contentam-se alguns, noutras terras, em afirmar: “Crê em mim, ou eu te odiarei; crê, ou te farei todo o mal que eu puder. Monstro, não tens a minha religião, então não tens religião nenhuma.”
O direito da intolerância é, então, absurdo e bárbaro: é o direito dos tigres, sendo no entanto bem pior, pois os tigres só se dilaceram por comida, e nós nos exterminamos por parágrafos.
(Adaptado de: VOLTAIRE. Tratado sobre a tolerância. Trad. Ana Luiza Reis Bedê. São Paulo: Martim Cererê, 2017, p. 36)
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I. A Instituição Céu é uma entidade sem fins lucrativos. II. Rosemary é uma empregadora doméstica. III. O Instituto Sonhar é uma entidade filantrópica. IV. Sônia é uma microempreendedora individual.
Considere que todas elas são empregadoras e têm contra si reclamações trabalhistas, sendo que nenhuma delas comprovou ter as condições para ser beneficiária de justiça gratuita e também que nenhuma está em recuperação judicial. Nos termos da CLT, estará isenta de efetuar o depósito recursal para recorrer de uma sentença desfavorável: