Sobre o nepotismo, o Supremo Tribunal Federal decidiu em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
1.089/DF, de acordo com o Informativo n. 1.140/2024, que a inelegibilidade por parentesco (CF/1.988, art. 14, § 7º)
Renata está pensando em comprar uma TV, mas no momento ela possui apenas R$ 900,00 e consegue juntar
R$ 300,00 por mês a partir do terceiro mês, após a compra. Na primeira loja em que ela entrou ouviu a proposta
de pagar à vista o valor de R$ 2.700,00. Na segunda loja a proposta foi de dar uma entrada de R$ 900,00 e
parcelar o restante em duas vezes de R$ 1.000,00. Na terceira loja em que pesquisou a proposta foi de R$
900,00 de entrada e oito prestações de R$ 300,00 a partir do terceiro mês, após a compra. Renata consegue um
empréstimo de R$ 2.000,00 pagando juros de 10% sobre esse valor caso compre na segunda loja ou R$
1.800,00 pagando juros de 15% sobre esse valor caso compre na primeira loja. Para Renata, a
Ao tratar sobre a temática do controle de convencionalidade, Flavia Piovesan discorre em seu livro Temas de direitos
humanos (2023, p 24) acerca de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que alterou significativamente a hierarquia
das normas oriundas dos tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil que não se enquadrassem no rito estipulado
pela Emenda Constitucional n. 45/2004, conferindo-lhes status supralegal.
O julgado que modificou a hierarquia normativa dos tratados dos direitos humanos que não se enquadram no rito estipulado
pela Emenda Constitucional n. 45/2004 no Brasil foi o julgamento referente
Em seu Curso de Direito Constitucional (2023, p. 1195-1196), Uadi Lammêgo Bulos explana que “o constituinte de 1988
esboçou a competência, o funcionamento e o modo de ingresso dos seus membros. Assim, os magistrados federais
ingressam na carreira mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, na qualidade de juízes substitutos,
aplicando-se-lhes, quanto à investidura, disposições específicas”.
É da competência do Justiça Federal: