Ao tratar sobre a temática do controle de convencionalidade, Flavia Piovesan discorre em seu livro Temas de direitos
humanos (2023, p 24) acerca de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que alterou significativamente a hierarquia
das normas oriundas dos tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil que não se enquadrassem no rito estipulado
pela Emenda Constitucional n. 45/2004, conferindo-lhes status supralegal.
O julgado que modificou a hierarquia normativa dos tratados dos direitos humanos que não se enquadram no rito estipulado
pela Emenda Constitucional n. 45/2004 no Brasil foi o julgamento referente
✂️ a) à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132, que versou sobre o reconhecimento das uniões
estáveis entre pessoas do mesmo sexo. ✂️ b) ao Recurso Extraordinário 466.343, que deliberou sobre a ilicitude da prisão do depositário infiel, prevista
constitucionalmente como exceção à vedação da prisão civil por dívida. ✂️ c) ao Recurso Extraordinário 898.450, no qual foi debatido o impedimento do provimento de cargo, emprego ou função
pública decorrente da existência de tatuagem no corpo do candidato. ✂️ d) à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186, que analisou a constitucionalidade da política de
quota étnico-racial para seleção de estudantes da Universidade de Brasília. ✂️ e) à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 153, que debateu a revisão da Lei da Anistia (Lei n.
6.683/79), de modo que ela se estendesse aos crimes políticos, mas não aos crimes conexos.