( ) O Município procederá ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de 15 anos, contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público.
( ) O aproveitamento do imóvel poderá ser efetivado diretamente pelo Poder Público ou por meio de alienação ou concessão a terceiros, observando-se, nesses casos, o devido procedimento licitatório.
( ) Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo de até 10 anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas.
( ) Decorridos 20 anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: