
Por APARECIDA NAZARE DA SILVA FERREIRA em 15/06/2013 23:07:54
Art. 444, do CC, aduz que: A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

Por Daniel Lucas Rebouças de Sá em 18/01/2014 23:24:01
Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.