
Por Fabio Rodrigues Spiazzi em 10/02/2013 19:40:28
Não concordo com a resposta, segundo o CDC, contrato de adesão é aquele onde as cláusulas são aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. Não diz nada a respeito de ser previamente. A palavra previamente não especifica o momento de celebração do contrato. Na impede de se conversar com o consumidor primeiro e definir os termos depois, contanto que seja somente definido pelo fornecedor.
Por Lisa M. Simpson em 02/06/2014 00:12:33
CAPÍTULO VI
Da Proteção Contratual
SEÇÃO I
Disposições Gerais
Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.
Art. 47 CDC. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
Da Proteção Contratual
SEÇÃO I
Disposições Gerais
Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.
Art. 47 CDC. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.