
Por fred queiroz vieira junior em 23/09/2024 19:00:26
GAB D
O artigo 228 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 diz que são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
O artigo 228 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 diz que são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.